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Junta avala umha dívida de ‘El Correo Gallego’ de 1,2 milhons de euros

por
charo lo­pes

A garantia foi concedida através do Igape em 2013 e a empresa ainda nom amortiçou nengumha parte do empréstimo

Umha das fer­ra­men­tas com que conta o Instituto Galego de Promoçom Económica (Igape) para apoiar o te­cido em­pre­sa­rial do país é a con­ces­som de em­prés­ti­mos e avais. Umha das em­pre­sas atu­al­mente ava­la­das por este or­ga­nismo pú­blico, de­pen­dente da Conselharia da Economia, Emprego e Indústria, é a Editorial Compostela S.A., edi­tora do jor­nal diá­rio El Correo Gallego, El Correo TV e Radio Obradoiro, que re­ce­beu em abril de 2013 umha ga­ran­tia no va­lor de 1,2 mi­lhons de euros.

No ter­mos do Decreto 284/1994, as li­nhas de cré­dito ava­la­das polo Igape de­vem ser des­ti­na­das in­te­gral­mente à cri­a­çom, am­pli­a­çom, re­con­ver­som ou re­es­tru­tu­ra­çom das pe­que­nas e mé­dias em­pre­sas be­ne­fi­ciá­rias ou, se for esse o caso, da­que­las em­pre­sas que, sem se­rem PEMEs, per­ten­çam a um se­tor con­si­de­rado pri­o­ri­tá­rio para o país. Porém, no ci­tado de­creto nom som re­co­lhi­dos cri­té­rios mais es­pe­cí­fi­cos que guiem o pro­ce­der do Igape no mo­mento de con­ce­der ou re­jei­tar os pe­di­dos de aval apre­sen­ta­dos po­las em­pre­sas, polo que se torna im­pos­sí­vel sa­ber a que ra­zons con­cre­tas obe­dece que a Editorial Compostela seja ava­lada com 1,2 mi­lhons de eu­ros públicos.

De acordo com a re­gu­la­men­ta­çom em vi­gor, este tipo de avais con­ce­di­dos polo Igape para a re­con­ver­som ou re­es­tru­tu­ra­çom de em­pre­sas ven­cem num prazo de cinco anos, de forma que, em prin­cí­pio, a Editorial Compostela de­ve­ria de­vol­ver a dí­vida con­traída gra­ças ao aval, o mais tar­dar, em abril de 2018. Porém, as re­gras apli­cá­veis tam­bém per­mi­tem que a du­ra­çom do aval ul­tra­passe os li­mi­tes pre­vis­tos, com a única con­di­çom de se con­tar com a apro­va­çom do Conselho da Junta.

No decreto que regula os empréstimos e avais do Igape nom som recolhidos critérios específicos que guiem o proceder do organismo à hora de conceder ou recusar os pedidos

Segundo as in­for­ma­çons pro­por­ci­o­na­das polo Igape ao Parlamento de Galiza so­bre o es­tado dos seus em­prés­ti­mos e avais, o risco vivo do aval con­ce­dido à Editorial Compostela é na atu­a­li­dade exa­ta­mente da mesma quan­ti­dade que fora ava­lada há já mais de qua­tro anos, 1,2 mi­lhons de eu­ros, o que im­plica que a em­presa ainda nom amor­ti­çou nen­gumha parte do cré­dito ban­cá­rio que lhe foi con­ce­dido em vir­tude do re­fe­rido aval. El Correo Gallego está a atra­ves­sar há tempo umha di­fí­cil si­tu­a­çom eco­nó­mica, com atra­sos de vá­rios me­ses no pa­ga­mento dos sa­lá­rios dos tra­ba­lha­do­res, en­ca­de­a­mento de EREs tem­po­rá­rios, umha dí­vida com a Segurança Social de cerca de um mi­lhom de eu­ros ou a perda da sua sede na Rua do Preguntoiro, em Santiago de Compostela, ao re­ne­go­ciar a sua dí­vida com a Abanca. Caso a em­presa fosse in­ca­paz de sa­tis­fa­zer o cré­dito ava­lado polo Igape, o custo re­cai­ria so­bre as ar­cas públicas.

A Junta nom responde

Há in­for­ma­çons re­le­van­tes re­la­ti­vas ao aval que nom fi­gu­ram nos re­la­tó­rios pe­rió­di­cos en­vi­a­dos polo Igape ao Parlamento. O Novas da Galiza for­mu­lou vá­rias per­gun­tas junto do Igape e da Conselharia da Economia, Emprego e Indústria, ob­tendo o si­lên­cio como res­posta até o fe­cho desta ediçom.

A Editorial Compostela deveria devolver a dívida contraída, o mais tardar, em abril de 2018, mas a regulamentaçom deixa margem para que a duraçom do aval ultrapasse os limites previstos

Em pri­meiro lu­gar, se­ria in­te­res­sante co­nhe­cer as con­di­çons es­pe­cí­fi­cas exi­gi­das à Editorial Compostela no con­trato do aval e, li­gado a isto, sa­ber se a en­ti­dade fi­nan­ceira que con­ce­deu o em­prés­timo no­ti­fi­cou ao Igape al­gum in­cum­pri­mento das obri­gas por parte da em­presa, tal como or­dena o re­gu­la­mento vi­gente. Sem res­posta da ad­mi­nis­tra­çom, é im­pos­sí­vel sa­ber se já se con­tem­plava no con­trato ini­cial que a em­presa nom co­me­çara ainda a de­vol­ver o cré­dito ou se se está a in­cum­prir al­gumha das con­di­çons do aval. Se bem o ha­bi­tual é que as em­pre­sas ou par­ti­cu­la­res co­me­cem a pa­gar ju­ros e amor­ti­za­çons desde o pri­meiro mo­mento, tam­bém é certo que em de­ter­mi­na­dos ca­sos, como o da­que­les em­prés­ti­mos con­ce­di­dos por en­ti­da­des pú­bli­cas como o Instituto de Crédito Oficial ou o Igape, se po­dem es­ta­be­le­cer pra­zos mais dilatados.

Por ou­tra parte, tam­pouco po­de­mos co­nhe­cer os de­ta­lhes do plano eco­nó­mico-fi­nan­ceiro que a em­presa tivo que apre­sen­tar no mo­mento de so­li­ci­tar o aval e no qual de­ve­riam re­co­lher-se as aná­li­ses e pre­vi­sons que per­mi­tem es­tu­dar a vi­a­bi­li­dade da ga­ran­tia concedida.

Nom qualquer empresa

Quando umha ad­mi­nis­tra­çom pú­blica con­cede aju­das in­di­vi­du­ais a em­pre­sas pri­va­das é ne­ces­sá­rio que exis­tam uns cri­té­rios ob­je­ti­vos cla­ra­mente de­fi­ni­dos e pu­bli­ci­ta­dos para dis­si­par qual­quer sus­peita de tra­ta­mento de fa­vor. Quando a em­presa é pro­pri­e­tá­ria de meios de co­mu­ni­ca­çom e, por­tanto, tem ca­pa­ci­dade de in­ter­vir po­li­ti­ca­mente dando um de­ter­mi­nado tipo de tra­ta­mento in­for­ma­tivo aos par­ti­dos que go­ver­nam as ad­mi­nis­tra­çons, o pro­blema vai para além do sim­ples favoritismo.

El Correo Gallego man­tém tra­di­ci­o­nal­mente umha li­nha edi­to­rial de di­rei­tas e, em ter­mos par­ti­dá­rios, fa­vo­rá­vel ao Partido Popular. Desde a vi­tó­ria de Compostela Aberta nas elei­çons mu­ni­ci­pais de 2015, o diá­rio lo­cal da ca­pi­tal man­tém um con­fronto aberto com o grupo de go­verno e o al­caide Martinho Noriega. Um dos epi­só­dios mais re­cen­tes deste con­flito es­tivo mo­ti­vado, pre­ci­sa­mente, por ra­zons de ín­dole eco­nó­mica: El Correo Gallego ini­ciou umha cam­pa­nha acu­sando o Concelho de ex­clui-lo na dis­tri­bui­çom de pu­bli­ci­dade ins­ti­tu­ci­o­nal, ao que Noriega re­tor­quiu ex­pli­cando nas suas re­des so­ci­ais que nom po­diam pôr pu­bli­ci­dade num jor­nal que man­ti­nha dí­vi­das com a Segurança Social. A em­presa de­nun­ciou o al­caide por re­le­va­çom de se­gre­dos mas, dado que a in­for­ma­çom re­la­tiva às dí­vi­das da com­pa­nhia já era pú­blica, a jus­tiça nom apre­ciou de­lito e ar­qui­vou o caso.

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