No dia 24 de janeiro decorreu na Audiência Nacional espanhola a vista oral contra as quatro independentistas detidas em julho de 2019 na chamada ‘Operaçom Lusista’. Na seçom terceira da Sala do Penal deste tribunal de exceçom foi encenada a enésima aplicaçom da legislaçom antiterrorista contra militantes independentistas, que rematou com umhas condenas totais de 64 anos de prisom.
Nesta ocasiom entre as pessoas que sentavam no banco das acusadas encontravam-se Antom Garcia Matos e Assunçom Lousada Camba, quem a Fiscalia espanhola acusou de serem as dirigentes da organizaçom ‘Resistência Galega’ e para quem foram pedidos um total de 51 anos de prisom para cada umha. A acusaçom contra elas compunha-se de umha longa listagem de delitos: integraçom em organizaçom terrorista em qualidade de dirigentes, fabricaçom e tráfego de aparelhos explosivos, falsidade documental, tença ilícita de arma modificada e fabricaçom e tença de explosivos. Naquela mesma operaçom policial resultárom detidos outros dous ativistas, Miguel Garcia e Xoán Manuel Sanches, que tivérom que enfrentar cada um a petiçom de 12 anos por umha acusaçom de integraçom em organizaçom terrorista.
Finalmente, na sala da Audiência Nacional tivo lugar apenas o ato polo que as pessoas acusadas expressavam a sua conformidade conjunta com o escrito da acusaçom da Fiscalia. Assim, tanto Garcia Matos como Lousada Camba fôrom cada umha condenadas a um total de 28 anos e 3 meses de prisom polos delitos anteriormente descritos, mas contariam com umha limitaçom penológica que impediria a sua permanência em prisom durante mais de 20 anos. Estas duas independentistas fôrom condenadas também a umha inabilitaçom absoluta e umha multa de 270 euros. As condenas contra Miguel Garcia e Xoán Manuel Sanches polo delito de integraçom em organizaçom terrorista resultárom em 4 anos e meio de cárcere para o primeiro e 3 anos para o segundo. Na soma global, 64 anos de prisom para estas quatro ativistas.
Na sala da Audiência Nacional tivo lugar a vista em que as quatro ativistas processadas expressavam a sua conformidade conjunta com o escrito de acusaçom da Fiscalia
No momento da última palavra, o independentista Miguel Garcia expressava que “ainda que reconheço os feitos que se me imputam e aceito a sentença do tribunal, considero que nem a mim nem aos meus irmaos nos define o adjetivo de ‘terroristas’ porque a minha militância nunca estivo orientada cara ao terror, senom todo o contrário, cara ao amor. Milito para sementar e regar o amor a Galiza, que é um país em perigo de extinçom”.
O organismo antirrepressivo Ceivar desenvolveu umha campanha solidária com as quatro processadas nas jornadas prévias ao 24 de janeiro, considerando que “mais umha vez estamos perante um juízo político que só se entende como parte da perseguiçom contra militantes independentistas. O estado quer exemplificar que opçons vam ser reprimidas com dureza, independentemente dos feitos concretos”.
Dous anos e meio em prisom preventiva
As quatro ativistas levavam mais de dous anos e meio em prisom preventiva no momento em que compareceram perante o juiz da Audiência Nacional, padecendo no seu primeiro ano de encarceramento a dispersom penitenciária. Esta situaçom fai também com que o seu direito a defesa se encontrasse vulnerabilizado durante o processo. “Resulta óbvio que a qualidade da defesa merma estando as acusadas em prisom, já que a preparaçom do juízo, a comunicaçom coas advogadas ou mesmo a disposiçom física e psicológica para afrontá-lo é incomparável”, denunciam desde Ceivar. “Todo isto está-se vendo mais afetado polo atual panorama de restriçons sanitárias, que nas cadeias redundam num abuso das medidas de prevençom contra a Covid19 com injustificados isolamentos continuados”, acrescentam.
Os mesmos problemas para a defesa denunciou o advogado Daniel Amelang, que se encarregava da defesa de Xoán Manuel Sanches. Para Amelang toda prisom preventiva é “umha aberraçom” e, sobre as dificuldades para a defesa, pom o exemplo de como o seu defendido nom tivo nengum tipo de acesso a um computador, o qual impossibilitou a consulta dos milheiros de fólios digitalizados de que consta o sumário de instruçom desta causa.
Periciais de inteligência
Segundo expunham as fontes consultadas, o escrito de acusaçom da Fiscalia contava com umha presença importante de relatórios policiais de inteligência. “Neste tipo de juízos, que estám relacionados com terrorismo ou com outros delitos de carater complexo, habitualmente a polícia achega este tipo de relatórios em que o que fam é interpretar os indícios num sentido ou com um sesgo determinado”, expom Guillerme Presa. Este advogado, que defendia Garcia Matos e Lousada Camba, denuncia que a extensom no uso deste tipo de relatórios “é umha pretensom de levar a lógica policial às resoluçons judiciais. De algumha maneira o que se pretende é substituir o critério judicial polo critério policial e isso é bastante preocupante”.
Por outra banda, o autor do livro Vidas Culpáveis. O controlo neoliberal do crime, Borxa Colmenero, expom que este tipo de relatórios de inteligência policiais desde a década de 2000, com a implantaçom na luita anti-terrorista da teoria de ‘todo é ETA’, “ganharam um peso crucial como meio de prova. Em ausência de factos violentos sobre os quais suster umha acusaçom de terrorismo, é preciso definir o ‘inimigo’ com base na sua finalidade política: a subversom da ordem constitucional”.
Construçom do inimigo
Um momento fundamental da aplicaçom contra o independentismo galego da legislaçom anti-terrorista foi a sentença de 2013 em que a Audiência Nacional relacionava a violência política no nosso país com umha organizaçom que denominou ‘Resistência Galega’. Mas as lógicas anti-terroristas nom começaram aqui: meios de comunicaçom e personalidades políticas já espalhavam um relato criminalizador que enquadrava as sabotagens de caráter independentista nos marcos de análise que crescérom no País Basco na luita que o Estado espanhol levava décadas desenvolvendo contra a organizaçom armada ETA. O Estado começou entom a construir o seu inimigo na Galiza.
Neste sentido, Borxa Colmenero, doutor em direito e advogado que tem participado na defesa de militantes independentistas em anteriores processos judiciais, acha que a ‘Operaçom Lusista’ é “o feche à construçom do inimigo na Galiza, na medida em que procura completar este processo com a queda dos seus ‘líderes’”.
O processo punitivo contra o independentismo galego através da legislaçom antiterrorista contivo as expressons de disidência política dos anos 2000 e estabeleceu um quadro repressivo específico
Colmenero acha que os processos punitivos abertos contra o independentismo galego através da legislaçom anti-terroristas tivérom os seus resultados. “Do ponto de vista policial e judicial cumpriu os objetivos marcados: por umha banda, conter as expressons de dissidência política iniciadas a começos dos anos 2000 e, por outra, estabelecer um quadro repressivo específico galego”. Este jurista quer salientar a relevância deste último aspecto, pois “já nom há que recorrer a sentenças interpretativas de outras organizaçons ou outros contextos, senom que há algo específico, adaptado à nossa realidade para reprimir qualquer conduta que no futuro puder acontecer”, e chama a atençom sobre que esse tipo de jurisprudência nom se tinha criado nem quando o EGPGC estava em ativo.
Sobre o impacto de esta estratégia punitiva contra o independentismo galego também reflexiona o organismo antirrepressivo Ceivar, que salienta que por parte de Estado espanhol “sempre houvo um interesse em encaixar o fenómeno da violência independentista galega nessa banda armada, ainda que ninguém se declarasse parte dela”. Com o incremento da intensidade repressiva, “as organizaçons do independentismo galego passárom a sofrer o assédio e perseguiçom, já nom só policial, agora também judicial. O debilitamento e fragmentaçom do nosso movimento nom podem entender-se sem esta estratégia punitiva”, exponhem desde Ceivar.
O caráter conjuntural do terrorismo
Desde meados da década de 2000 o tratamento judicial dos casos de terrorismo mudou substancialmente. Por um lado, a apariçom da teoria de ‘todo é ETA’ significou a expansom da aplicaçom da legislaçom antiterrorista para atividades nom violentas. “É umha mudança significativa, já que para que umha atividade seja considerada terrorista nom é necessário que se violente a ordem social com umha bomba ou com armas, senom que avonda ainda que seja com atividades nom violentas se essas atividades vám encaminhadas a subverter a ordem constituicional”, expom Borxa Colmenero.
Desde Ceivar denunciam que com o incremento da intensidade repressiva as organizaçons do independentismo passárom a sofrer o assédio e a perseguiçom judicial
Umha diagnose semelhante fai Daniel Amelang quem, perante esta nova definiçom de terrorismo, lança um paradoxo: “pode exercer-se umha violência mui elevada com armas e explosivos mas se a finalidade é proteger a ordem constitucional nom estaríamos a falar de terrorismo. Exemplos passados como o GAL nom entrariam nessa definiçom, porque se entende que a sua finalidade nom é a de subversom”.
Por outra banda, o fim da atividade armada de ETA em 2011 também propiciou mudanças na hora de entender a luita anti-terrorista por parte do Estado. Neste sentido, Colmenero assinala que se intenta construir um novo inimigo que justifique a nível operativo a política anti-terrorista do Estado e os seus recursos policiais e jurídicos. “Quando o inimigo galego é construído, este nom funciona a nível estatal, mas, a nível operativo, nas políticas securitárias tem umha justificaçom”, indica, ao tempo que chama a atençom para a funçom performativa e de construçom de realidades que contenhem estas políticas securitárias.
Colmenero acrescenta também a complexidade dos mecanismos do Estado para entender como se tem empregado o termo ‘terrorismo’ nos âmbitos judiciais: “o poder funciona como um campo, e nesse campo há disputas entre os setores mais reacionários, os setores relativamente mais progressistas, o que opina a Polícia e o que o opina a Guarda Civil… Acaba construindo-se um resultado de umha determinada política anti-terrorista que nom foi pré-desenhada por ninguém, mas que é o resultado de toda essa dialética”. Deste jeito, pode entender-se o caráter conjuntural das políticas anti-terroristas e a apariçom de diversas operaçons que apontam cara a diferentes lugares: o jihadismo, o anarquismo, o comunismo revolucionário… “Acontece muito que se dá um fenómeno, exploram-no até que se esgota, morre e desaparece”, reflete Colmenero.
Perante a questom de se pode entender-se que este julgamento traia consigo o fim da aplicaçom da legislaçom terrorista contra o independentismo, de Ceivar chamam a ser “cautas” e apontam que “as legislaçons antiterroristas som ferramentas que seguirám a empregar quando o considerem oportuno”.