Qualquer movimento político que pretenda umha reforma, umha mudança substancial na sociedade ou defenda os interesses das classes trabalhadoras enfrenta-se à criminalizaçom e a consequente perseguiçom por parte do Estado. A repressom política conta com diversos mecanismos judiciais, legislativos e policiais para o combate das dissidências e, junto com a expulsom de pessoas migrantes nom regulamentadas, é um dos piares principais das políticas de segurança nas democracias liberais.
O abano nas maos do Estado é amplo. Entre os mecanismos legislativos encontra-se a aplicaçom da legislaçom antiterrorista, comummente acompanhado de um intenso trabalho de inteligência e seguimento policial, que reduze as garantias da pessoa detida e endurece os anos de prisom. Movimentos como o independentismo e o anarquismo padeceram operaçons antiterroristas nos últimos anos. Vários movimentos anti-repressivos salientam mudanças no paradigma destas excecionalidades, focando-se atualmente mais nas intencionalidades ou nas relaçons das pessoas acusadas do que em factos concretos realizados por elas.
Mas os níveis e os mecanismos de repressom à atividade política e sindical som múltiplos e cada tipo de mobilizaçom popular e social pode encontrar-se na sua atividade com a acusaçom de ter cometido um delito e enfrentar-se a sançons, multas ou mesmo penas de prisom. Por colocar alguns exemplos, a justiça tem considerado em ocasions que o exercício dum direito como a greve pode coartar as liberdades das pessoas e as forças de segurança do Estado tenhem denunciado que a exibiçom dumha bandeira galega com umha estrela vermelha é umha incitaçom ao ódio.
Centos de casos
A repressom exercida polo Estado contra a populaçom pola sua atividade política segue diversos patrons, segundo se pode tirar dos dados recolhidos polo Observatório para a Defensa dos Direitos e Liberdades Esculca entre os anos 2010 e 2017. Os informes recolhem mais de 310 casos de repressom policial concentrando-se a maioria nos anos 2013 e 2014, com 52 e 61 casos registrados respetivamente. Conscientes de que os informes nom mostram todos os casos, mas sim os mais representativos, analisamos a estratégia repressiva realizada durante os últimos anos na Galiza.
Quinze agentes das Unidades de Intervençom Policial (UIPs) incumprírom, sem ter consequências, a normativa de levar os identificativos visíveis durante a manifestaçom juvenil do 24 de julho do ano 2013. Nesse mesmo ano, umha moça foi ameaçada e sancionada por um agente da polícia nacional espanhola após pedir-lhe o número de placa.
Este tipo de abuso de poder por parte da polícia espanhola repete-se no tempo. Por exemplo, em junho de 2012, os agentes impedem que várias pessoas assistam a um juízo e identificam todas as pessoas que solicitam que os polícias se identifiquem. Inclusive em 2014 várias pessoas som identificadas por manter umha “atitude chulesca” durante umha concentraçom em apoio a umha ativista antifascista.
As repressons rápidas
A estratégia repressiva, seja através de sançons económicas ou intimidaçons por parte da polícia, é quase imediata no caso dos movimentos populares que aparecem logo e com força. Este é o caso das mobilizaçons das preferentistas que se iniciam em 2013 após estourar a fraude bancária na emissom e venda de açons preferentes por bancos e Caixas de Aforros do Reino de Espanha.
Os casos relacionados com as preferentistas representam o 27 por cento das incidências que recolhe Esculca esse ano. A maioria som sançons por desordens públicas, mas também se recolhem cargas policiais ou agressons individuais como a exercida por um polícia local de Tui contra umha pessoa com um 63 por cento de incapacidade psíquica. Este mesmo esquema de repressom imediata também é aplicável a outros movimentos populares nascentes nesses anos como os coletivo antidespejos.
Procedimentos abertos
“A finalidade da repressom sempre é que a pessoa se assuste e vaia para a casa”, exponhem ativistas do organismo anti-repressivo Ceivar, um coletivo que conta já com quinze de anos de atividade. No mês de junho do passado ano três militantes desta organizaçom, que nos últimos anos centrou os seus esforços na solidariedade com as independentistas presas, fôrom detidas pola Guarda Civil e vírom os seus domicílios registrados baixo acusaçom de “enaltecimento do terrorismo”. Com esta operaçom contra Ceivar, as suas ativistas acham o estado procura ter as pessoas com a tensom de terem um procedimento aberto na sua contra. “Trata-se de manter o medo”, exponhem.
Os procedimentos abertos sem data concreta de resoluçom repetem-se em diferentes causas contra movimentos sociais e em diversos níveis repressivos. No eido sindical, duas pessoas levam atualmente quatro anos com a entrada em prisom suspensa à espera da resoluçom dumha petiçom de indulto. Estes dous sindicalistas fôrom condenados a três anos de prisom pola sua participaçom num piquete durante a greve do transporte de mercadorias na província de Ponte Vedra em 2008.
As sançons económicas ou intimidaçons som quase inmediatas no caso dos movimentos que emergem com força
Também as sançons económicas de carácter administrativo contam com um longo percurso de recursos até a resoluçom final. A secretária confederal de organizaçom do sindicato nacionalista CIG, Susana Méndez, expóm que a resoluçom de sançons pola via contencioso-administrativa “converte-se num calvário lento, custoso e que efetivamente provoca mais dificuldades para sacá-lo adiante”.
Expulsom do espaço público
Se umha das caras da repressom é o medo, outra é a censura e a proibiçom de algumhas opinions políticas em espaços públicos. Um exemplo foi o acontecido durante os anos 2013 e 2014 com as pessoas que mostravam a sua solidariedade em público com as presas independentistas em situaçom de dispersom penitenciária e longas estadias de prisom provisória. Neste período, a umhas trinta pessoas foram-lhes abertos procedimentos por “enaltecimento do terrorismo” por mostrar em espaços públicos fotografias das presas independentistas. Porém, esses procedimentos foram arquivando-se nos meses seguintes.
Os dispositivos especiais de segurança, como os que se desenvolvem o 25 de julho, aplicam na prática um estado de exceçom encoberto
Qualquer tipo de simbologia soberanista pode ser suscetível de atençom por parte das forças de segurança do Estado. Durante o amplo dispositivo policial que toma a cidade de Compostela no 25 de julho e nas suas vésperas, organismos de defesa dos direitos civis tenhem recolhido casos de proibiçom de circulaçom pola zona velha a pessoas que levavam algum tipo de simbologia soberanista. Nessas jornadas de especial presença policial efetua-se também umha perseguiçom e vigilância sistemática a qualquer atividade programada polo independentismo galego.
Outro momento em que a cidade de Compostela se viu envolvida numha espécie de estado de exceçom em que as liberdades se viram coartadas foi durante a visita do Papa Bento XVI em novembro de 2010. Nas jornadas prévias à visita pendurárom-se em várias varandas da cidade bandeiras com a legenda ‘Eu nom te espero’ e organizaçons como o Movimento polos Direitos Civis ou Esculca denunciárom que houvo vizinhas que recebêrom visitas policiais para retirar as bandeiras ou efetuar registros nas vivendas.
Reuniom e manifestaçom
Fora da atuaçom policial nas ruas, a Administraçom também exerce violência contra a populaçom ao nom proteger direitos fundamentais como é o da liberdade à reuniom ou manifestaçom.
Entre os anos 2010 e 2012, impedírom-se umha dúzia de manifestaçons e vários concertos e jantares populares. Entre as censuradas, está a Marcha a Teijeiro em 2010, a concentraçom contra a Lei de Família do ano 2011 ou umha concentraçom perante a estátua de Manuel Fraga Iribarne em 2012. Para além disso, Esculca interpreta as medidas operativas e de segurança tomadas durante a visita do Papa a Compostela em 2010 como vulneraçons dos direitos à libre circulaçom dentro do Reino de Espanha, a produçom artística e o direito à reuniom, entre outros.