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Absolviçom ou ditadura

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Neste juízo o que está baixo acu­sa­çom é o di­reito dos ga­le­gos a par­ti­ci­par em po­lí­tica, e tam­bém a so­li­da­ri­zar-se com os per­se­gui­dos po­lí­ti­cos”. Assim co­me­çava a fa­lar Ugio Caamanho no seu ale­gato fi­nal, no pas­sado 3 de no­vem­bro, na quinta e der­ra­deira ses­som do juízo na Audiência Nacional es­pa­nhola, em Madri. Nom puido aca­bar, “é di­fí­cil ex­pli­car a um in­qui­si­dor em que con­siste…” e aí o juiz in­ter­rom­peu “Retire-se”. Foi um fe­che ex­pres­sivo que uniu a in­qui­si­çom, o fran­quismo e o atual re­gime es­pa­nhol. Ugio é umha das 12 pes­soas jul­ga­das na ope­ra­çom Jaro, com Afonso, Íria, Cake, Joám, Muros, Quique, Salva, Óscar, Antom, Borxa e Sabela. Doze ati­vis­tas e duas or­ga­ni­za­çons, Causa Galiza e Ceivar, cujo fu­turo está pen­dente do que de­ci­dir o tri­bu­nal pre­si­dido por Alfonso de Guevara.

Mas para além das en­cau­sa­das, umha sen­tença con­de­na­tó­ria pode mar­car um novo cerco ainda mais es­treito às li­ber­da­des ci­vis den­tro dum Estado que nos úl­ti­mos anos tem an­dado a dei­xar os mar­cos da de­mo­cra­cia nos seus mí­ni­mos his­tó­ri­cos. A es­cusa de “ter­ro­rismo” ou apo­lo­gia do ter­ro­rismo é a fer­ra­menta ju­rí­dica per­feita para apla­car qual­quer dis­si­dên­cia e apli­car o di­reito pe­nal do ini­migo. O re­sumo do juízo só deixa umha al­ter­na­tiva: ab­sol­vi­çom ou mais umha volta de porca no já as­fi­xi­ante re­gime do 78, que se­gue a dei­xar à vista os nós com que Franco dei­xou todo atado. Absolviçom ou di­ta­dura. Esperemos, absolviçom.

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