
Em maio de 2023 o Xulgado de Instrución Nº 1 compostelano requer à Diretora do Instituto de Medicina Legal radicado na cidade para a imediata remissom de um relatório sobre o dano psíquico causado a umha vítima, encomendado já no ano 2018 devido a que, segundo o próprio Xulgado, “a presente causa está desde há vários anos pendente só de dar cumprimento a essa diligência”.
No Informe Anual do 2022 do Defensor del Pueblo de Madrid, o número de queixas tramitadas sobre o anormal funcionamento da Administraçom de Justiça só véu superado polas dirigidas contra a Segurança Social. O departamento de Ángel Gabilondo pujo de manifesto na memória que “nom por reiterado ao longo dos anos deve deixar de mencionar-se que os atrasos na Justiça, em procedimentos concretos, constituem um motivo habitual de queixa ante o Defensor del pueblo. É o caso, por exemplo, dum cidadão que apresentou umha demanda por vulneraçom de direitos laborais (contrato temporal em fraude de lei) em julho de 2019 e marcou-se a vista para outubro de 2022. Também apresentou demanda por despedimento improcedente em outubro de 2020 e foi citado para organizar o ato de conciliaçom em janeiro de 2024”.
O número de queixas tramitadas sobre o anormal funcionamento da Administraçom da Justiça só véu superado polas dirigidas contra a Segurança Social
No ano 2022, de maneira tam simbólica como inócua, o próprio Tribunal Constitucional considerava que os assinalamentos tardios de atos judiciais suponhem a vulneraçom do direito a um processo sem dilaçons indevidas posto que “…a razom oferecida polo julgado para justificar tam notório atraso na tramitaçom do assunto –sobrecarga de trabalho e falta de meios pessoais e materiais para abordá-la num prazo razoável– nom pode ser admitida como justificaçom suficiente para conculcar o direito fundamental a obter umha resoluçom num prazo razoável…”.
O direito das pessoas a serem ouvidas “equitativa, publicamente e dentro de um prazo razoável, por um Tribunal independente e imparcial” aparece positivado no artigo 6.1 do Convénio Europeu de Direitos Humanos mas parece encontrar-se hoje numha crise severa, à sorte de umha evidente falta de dotaçom de equipas humanas e meios materiais que permitam suster um sistema judicial eficiente e ágil.
Este abandono estrutural que causa grandes doses de padecimento nas pessoas justiciáveis, em tanto que usuárias deste serviço público, parece estar a alentar a construçom de novos relatos entre os setores mais reacionários da própria administraçom da justiça que mudam o foco para apontar às trabalhadoras da administraçom como culpáveis.

Os atrasos e as vítimas de violências
Embora em todas as ordens jurídicas os interesses das pessoas justiciáveis se vem comprometidos polas demoras, o impacto psicosocial do atraso injustificado está a ter entre as sobreviventes de violências sexuais e/ou de género consequências irreparáveis com muito escassa atençom social. O fenómeno da vitimizaçom secundária aparece atado à longa duraçom dos processos e surgem ao seu amparo atualizaçons, revivências e perpetuaçons do padecimento psicológico com umha dolorosa pegada social e graves consequências nos hábitos de vida quotidianos de quem procura amparo dos Tribunais.
Umha das provas essenciais nos processos de violência é o Informe de Dano Psicosocial que tramita o IMELGA, instituçom ao cargo da Xunta de Galicia, que hoje é responsável por multiplicar o atraso na tramitaçom das causas penais, e que demora mais de ano e meio a emissom dos informes, o que provoca a detençom dos processos nesse trâmite e, na outra mão, que como resultado da sua atuaçom injustificadamente lenta, acabe por aplicar-se aos condenados a atenuante de dilaçons indevidas com significativas reduçons da pena de prisom, o que gera umha irreparável sensaçom de impunidade que sucede à eterna espera das sobreviventes por ver resolvido o seu processo judicial.
A mobilizaçom sindical, culpabilizada pola demora
Dia 24 de janeiro o corpo de letrados e letradas da administraçom de justiça (antigamente secretários e secretarias judiciais) lançava umha convocatória de greve indefinida que resultava atacada com severidade no interior dos operadores jurídicos. Sem ser chamado ao conflito o Consello da Avogacía Galega lançava umha “alerta” segundo a que “as consequências desta greve som incalculáveis e danificam umha administraçom de justiça já maltratada após a greve de 2018 e a pandemia”.
Seguidamente e em abril o funcionariado de gestom, tramitaçom e auxílio tomava o revezamento das letradas e daquela seria o Consello Galego de Procuradores o que mostraria em público preocupaçom polo “colapso absoluto” da justiça, esforçando-se em manifestar que “nom se pode castigar os cidadãos com umha nova parálise judicial. Os serviços públicos indispensáveis, como a justiça, nom podem deixar desprotegida a sociedade cada vez que se produz umha discussom ou um desencontro sobre as condiçons de trabalho dos funcionários”.
O impacto psicosocial do atrasso injustificadpo está a ter entre as sobreviventes de violências sexuais e(ou de género consequências irreparáveis
Parece desprender-se das diferentes narrativas de conflito que aquela situaçom endêmica e estrutural de desinteresse no serviço público de justiça pola administraçom do Estado e a Xunta só causaria verdadeira preocupaçom e interesse para alguns dos operadores quando som os agentes sindicais que intervenhem na realidade através de medidas de conflito coletivo.
Os sindicatos nacionais Alternativas na Xustiza-CUT e a Confederación Intersindical Galega levam anos denunciando esta situaçom como insustentável. Ambas as centrais estiveram a piques de pagar cara a iniciativa mobilizadora histórica de 2018 que afetou as 2.500 funcionarias da justiça da Galiza, que se dirigira contra o entom Conselleiro de Xustiza, Alfonso Rueda.

Depois de negarem-se a assinar o acordo que finalizou o conflito a Fiscalia de Área de Ponte Vedra e mais o Xulgado de Instrución da Corunha iniciárom investigaçons penais contra as suas representaçons sindicais numha ofensiva que os sindicatos qualificárom como umha “penalizaçom e um aviso ao resto de empregados/as do setor público para que o pensem duas vezes à hora de reivindicar melhoras laborais”. Dous anos mais tarde, um delegado resultou condenado por coaçons leves no contexto da greve.
Para Nuria Fornos da AXG-CUT a autêntica causa da paralisaçom da justiça é “a merma dos quadros de pessoal herdada da era Feijoo, e como melhor dos exemplos estám os próprios Xulgados de Instancia galegos que se encontram infradotados até num 40 % a respeito dos do resto do Estado, ao modelo dos Julgados low-cost, sendo impossível fazer frente ao trabalho pendente”. A sindicalista manifesta compreender a impotência da cidadania perante a parálise da administraçom, e reclama atender ao feito de as “próprias trabalhadoras compartilharem essa impotência perante a impossibilidade de gerir umha justiça eficaz pola ausência de meios pessoais e materiais sendo evidente que as mobilizaçons na defesa do serviço público e na exigência de mais pessoal beneficiam a própria cidadania e constituem o melhor dos remédios contra o atraso”.
As advogadas também em conflito
Em abril somava-se a este ciclo de conflitos o frente aberto polas advogadas sob o paradigma “conciliaçom, desconexom digital e jubilaçom digna”. Incorporava-se assim umha nova narrativa ao repertório de desencontros que cabem no espaço da justiça que viu nascer mobilizaçons num setor tradicionalmente refratário ao meio assembleário.
Na ferida que parece ainda aberta confluem descontentos de origem diversa. Por umha parte, um desafio que agrupa a todo o setor ao ver como as suas mutualidades, após serem reconvertidas em asseguradoras privadas, proponhem prestaçons de jubilaçom depauperadas que condenam o conjunto da advocacia galega quer a prolongar a sua vida ativa, quer a fazer frente às Administraçons na procura de umha soluçom negociada.
O turno de ofício assegura um serviço em condiçons de mínimos retributivos assente num pagamento base e global por cada processo judicial, independentemente da dificuldade ou do trabalho efetivo
Por outro lado, o mal-estar específico das advogadas que servem no turno de ofício na defesa de umhas retribuiçons dignas, depois de décadas de estagnaçom das condiçons de trabalho e retribuiçons nesse serviço público. A justiça gratuita, prestada no Estado espanhol por profissionais privadas através de listagens dos Colégios da Advocacia e retribuídas na Galiza por um baremo padronizado estabelecido pola Xunta de Galicia, asseguram um serviço em condiçons de mínimos retributivos assente num pagamento base e global por cada processo judicial, independentemente da dificuldade ou do trabalho efetivo associado a cada causa.
Nem a Xunta de Galicia nem os Colégios da Advocacia estám a assumir umha responsabilidade efetiva na dignificaçom das condiçons do turno de ofício, coletivo que já tem ameaçado mesmo com a primeira greve de advogadas do serviço, o que fai com que, umha vez prendido o descontentamento, seja dificultoso tomar-lhe o pulso a umha batalha que direita e extrema-direita pretendem monopolizar através dos seus sindicatos e agrupaçons de nova planta. A esse fim os setores mais reacionários iniciárom manobras de tensom permanente com as instituiçons que vinhérom parasitando historicamente, como os próprios Colégios da Advocacia, numha guerra fratricida que se estende no tempo.