Em tempos de políticas neoliberais e de domínio do espaço social, militar ou participar de movimentos sociais torna umha tarefa difícil. Securitiza-se a vida. Constrói-se um inimigo feroz ao que combater com todo o peso da lei mesmo fazendo ordinária umha legislaçom de exceçom. Este peso criminaliza-nos: ás críticas. Às militantes, às precarizadas, às migrantes, às excluídas. Como combatê-lo?
A resposta, já adianto, nom a sei. Perante as novas formas de política criminal punitivista só tenho perguntas. Estamos a viver um novo formato de repressom? Mudou a forma de atuar da polícia nos últimos tempos? As reformas legislativas estám a conceder-lhes maior anonimato? Qual o lugar que ocupam as novas tecnologias?
A política criminal neoliberal opera num duplo sentido. Por umha banda, encontramo-nos com a cara economicista, é dizer, baixam o número de pessoas na cadeia sem baixarem o número de delitos cometidos. E por que? Porque ao Estado nom lhe rende manter as pessoas na cadeia, melhor impor grandes sançons económicas em forma de multas ou responsabilidades civis. Que cada quem assuma as consequências dos seus atos mas desde o seu peto. Nesta dinâmica, considera-se que quem delinque fai-no porque quer e pouco importam as causas que tenha.
Estamos a viver um novo formato de repressom? Mudou a forma de atuar da polícia nos últimos tempos? As reformas legislativas estám a conceder-lhes maior anonimato?
Por outra banda, temos a cara excecionalista. Sempre vai haver umha legislaçom de exceçom para combater esse inimigo criado e garantir a existência do status quo. Esta legislaçom de exceçom, vai-se converter na legislaçom ordinária como assim aconteceu nos casos que se julgárom como terrorismo nos últimos tempos – e quando menos ‘atividade terrorista’ havia-.
As reformas de 2015, que som conhecidas pola famosa Lei Mordaça e a reforma do Código Penal, suponhem um exemplo dessa legitimaçom que produz o Direito. Neste caso correspondente a ampliaçom de umha cobertura legal da discrecionalidade policial e criminalizar a determinados coletivos ou condutas por via administrativa e nom penal. Através dessas reformas amplia-se o poder de atuaçom policial a âmbitos do social onde antes o seu papel era mais limitado respondendo isto a umha motivaçom de ordem pública, seguridade cidadá, convivência e estrangeiria.
O mundo policial soubo atualizar-se nos últimos tempos para adequar-se aos novos contextos. Atualmente, a dicotomia entre a repressom dura e a repressom branda poderíamos considerá-la obsoleta, já que se aspira ao máximo controle social e espacial. Atua-se com umha lógica de prevençom, de atuar antes de se cometer o ato considerado ilícito. E para conseguir este controle preventivo bota-se mao da revoluçom tecnológica. A nova tecnologia algorítmica, biométrica, telemática e estatística aplicada transforma a atuaçom policial. Tiram-se conclusons a partir de análises massivas de dados e tomam-se decisons em base a probabilidades, o que supom umha forma de controle total sobre as nossas comunidades. A polícia já nom precisa estar a pé de rua para reprimir ou controlar, pode fazê-lo a distância e através de algoritmos. Como fazemos para poder resisti-lo?