
No passado mês de agosto, Abdelouahab Taib recebia três tiros, dous deles em zonas vitais, depois de entrar na delegacia dos Mossos d’Esquadra em Cornellà portando na mao umha arma branca (dim-nos que um cuitelo ou umha navalha “de grandes dimensons”). Os feitos, sem outro fundamento que umha suposta exclamaçom que teria proferido Taib, forom logo qualificados de terrorismo jihadista polos mandos político-policiais dos Mossos. A morte do atacante, causada por dous dos três tiros da mossa com que topou na entrada, imediata.
Um ano antes, em agosto de 2017, outros sete jovens –supostos– implicados nos atentados de Barcelona e Cambrils foram também abatidos a tiros. Também eles portavam só armas brancas. Algum foi crivado de balas quando tentava fugir.
A crítica social a estas atuaçons qualificadas como “execuçons extrajudiciais” foi e é vergonhosamente morna
Os excessos no uso das faculdades conferidas aos membros das diferentes polícias que exercem no Reino de Espanha nom som só quantitativamente elevados (como a própria Amnistia Internacional recolhe nos seus relatórios), também som qualitativamente significativos. Umha formaçom inadequada, confiada em parte substancial a entidades sionistas afeitas a treinarem forças policias de conhecida tendência letal; um sistema de controlo (interno, político, jurisdicional…) escasso e permissivo com as atuaçons policiais irregulares; umha dinâmica de “criaçom do inimigo” em que o mais perigoso –e frente ao qual nom há limites– é o “terrorismo jihadista”… som fatores que podem ajudar a explicar esta política policial de gatilho fácil que alastra por Europa fora.
Porque infelizmente, non som só as polícias do Reino de Espanha que disparam a matar contra (supostos) jihadistas. Em Londres, Paris ou Bruxelas, “abater” parece ser a palavra de ordem. Com umha exceçom importante: quando se trata de um terrorista que arremete com umha camioneta com vontade manifesta de matar contra pessoas que saem de umha mesquita (caso da mesquita de Finsbury Park que acabou com a vida de umha dessas pessoas) a polícia nom abate, limita-se a deter o –suposto– assassino.
E que di a sociedade?
Pois a critica social a estas atuaçons qualificadas como “execuçons extrajudiciais” foi e é vergonhosamente morna. Afora algumhas pessoas individuais e a CUP, a aceitaçom destas mortes da mao da versom oficial foi unânime no seu momento. Como unânime tinha sido em agosto de ano 2017 a Declaraçom Institucional do Congresso espanhol apoiado de forma acrítica por grupos como Bildu ou En Marea.
Longe, mui longe no tempo político, fica aquela dura resposta com que a sociedade recebia antes atuaçons policiais semelhantes, como a cilada da Guarda Civil em Pasaia ou a execuçom de militantes do IRA em Gibraltar, mortos a tiros pola polícia do Reino Unido.
O frio de Fargo
E também mui mui distante do nosso real presente é a forma como os Cohen resolvem ficcionalmente no seu filme Fargo umha situaçom similar através de Marge Gunderson, aquela chefe da polícia de Dakota do Norte encarnada por Frances McDormand que, apesar de encontrar o assassino em delito flagrante e apesar do seu avançado estado de gravidez, vemos tomar todas as cautelas necessárias, nom para abater o delinquente senom para detê-lo, umha vez que já o imobilizou –isso sim– de um certeiro tiro na perna.
Ficçom versus realidade?