A luita polo direito a umha morte digna no estado espanhol, vem de bem longe. De forma organizada, desde o ano 1984 quando é fundada a associaçom Direito a Morrer Dignamente. Em 17 de dezembro último, o Parlamento espanhol aprovou a “Lei de Regulaçom da Eutanásia”. Encontra-se pendente de aprovaçom no Senado.
Desde Ramón Sampedro, que luitou polo direito a dispor da sua vida e foi ajudado a morrer por Ramona no ano 1998, até María José Carrasco que levou avante a mesma luita e morreu ajudada por Ángel no ano 2019, milhares de pessoas dérom milhares de passos para conseguir que esta lei com amplo consenso social (segundo dados da Metroscopia de 2019, 87% das pessoas consultadas som a favor), fosse aprovada.
Moitas delas tornárom pública a sua morte voluntária umha vez acontecida, outras fôrom entrevistadas antes de darem o passo, umas figérom-no por si próprias e outras com ajuda. Algumas recorrêrom à justiça para solicitar o direito a morrer dentro da legalidade sem terem que comprometer ninguém. E centos, possivelmente milhares fazendo‑o na intimidade, de forma clandestina.
As pessoas que defendemos o direito à eutanásia, consideramos que só nós somos capazes de considerar o momento em que a nossa vida deixa de ser digna e queremos deixar de a viver
As/os que defendemos o direito à eutanásia, consideramos que só nós somos capazes de considerar o momento em que a nossa vida deixa de ser digna e queremos deixar de a viver Pensamos que a nossa vida é nossa, nem de um deus, nem do estado, nem da sociedade ou das nossas famílias. Defendemos também que, como todo direito, é para ser exercido segundo a nossa vontade, portanto nom é umha obrigaçom. Por último, defendemos que esteja regulado e que seja o estado que o garanta com recursos públicos.
É bom lembrarmos que nos países onde a eutanásia há tempo que está legalizada, o índice de mortes assistidas é de entre 1 e 4% do total de mortes anuais.
A lei aprovada em dezembro é garantista, ao nosso ver de mais. É necessário um diagnóstico de doença grave, crónica, invalidante, incurável, num contexto de sofrimento que a pessoa considera inaceitável e nom pode ser mitigado. A pessoa deve estar informada de todas as possibilidades de tratamento, incluindo os cuidados paliativos. Deve expressar-se a vontade duas vezes no prazo de 15 dias perante dous facultativos diferentes. Posteriormente, umha comissom estudará o caso e é preciso reafirmar-se ainda duas vezes mais. O processo pode durar dois meses. A petiçom pode ser aprovada ou rejeitada.
Que é o que acontece com as pessoas com doença de Alzheimer ou com demências senis? E com alguém que fique em estado de coma após um acidente? Por outra parte, a lei deixa fora da sua aplicaçom menores de 16 a 18 anos (quando, por exemplo, a essa idade podem ser doadores de órgaos) e também exclui quem padece doenças mentais.
Mesmo assim, pensamos que esta lei é um grandíssimo passo no caminho cara umha lei em que caibam todos os casos e a vontade da pessoa que solicite a eutanásia, conforme as suas crenças e filosofia de vida, fique por riba de tudo.
Entretanto há que se manter vigiante ante a sua aplicaçom, criando redes entre a cidadania e o pessoal da saúde que prestem informaçons e apoio para a aplicaçom da lei porque haverá médicos e médicas que “objetem”, haverá denúncias, haverá campanhas nos meios mais reacionários e de sectores ligados à igreja católica, mas o direito a morrer dignamente vai avante.
A luita polo direito a dispor das nossas vidas na Galiza também vem de bem longe e tivo um grande pulo com a luita de Ramón Sampedro. A DMD-Galiza instituiu em 2019, o dia 12 de janeiro aniversario do seu passamento, como “Dia da Morte Digna na Galiza”.
A importância do testamento vital
O “Testamento vital” ou “Instruçons prévias” recolhe os cuidados médicos aos quais a pessoa deseja ou nom ser submetida se chegasse a umha situaçom em que nom lhe fosse possível manifestar a sua vontade. Normalmente é assinado por quem não quer ver a sua vida prolongada numa situaçom irreversível e em condiçons que nom considera dignas.
Pode-se, e é recomendável, nomear umha pessoa que nos represente e sirva de interlocutora com o pessoal médico que nos trata.
A existência deste documento está legislada há já muitos anos, na Galiza desde o ano 2002 na “Lei de autonomia do doente”. No 2007 regula-se o “Documento de Instruçons Prévias”. Em 2014 é instituído um registo, que depende da Conselharia da Saúde, interligado com um registo estatal. Registado este documento aparecerá na nossa historia clínica. O Testamento Vital é revogável em qualquer momento.
Na atualidade, este documento apenas pode ser assinado em 36 pontos, distribuídos de forma irregular segundo as províncias
Na Galiza, a dia de hoje, ainda nom está suficientemente publicitada a existência deste direito. Na atualidade apenas pode ser assinado em 36 pontos, distribuídos de forma irregular segundo as províncias; seriam as Delegaçons Provinciais da Junta, os hospitais e um escasso 4% de Centros de Saúde, sendo estes os locais mais acessíveis para toda a populaçom. A administraçom nem facilita nem promove entre a populaçom nem entre o pessoal médico o exercício deste direito, pondo todo tipo de entraves para o registo. É assim que, enquanto em Nafarroa, à cabeça no estado, ou na Catalunha há assinados mais de um 13 por mil testamentos vitais, na Galiza apenas chegamos ao 4,18.
Convém resenhar a “Lei sobre direitos e garantias das pessoas doentes terminais” de 2015 que contempla, entre outras prestaçons, o direito a cuidados paliativos até a sedaçom terminal. Essa lei nom é dotada de recursos suficientes para que estas prestaçons sejam acessíveis a toda a populaçom no próprio domicílio, residência ou hospital.
Se tivermos assinado e registado este documento e a nossa família, amizades e a nossa médica ou médico de família sabem da nossa vontade, da ideia de vida digna que temos, de como nom quereríamos viver, em definitivo, do momento em que pediríamos, se estivéssemos conscientes, a aplicaçom da eutanásia, tudo pode, ou em teoria deve, ser mais fácil.
Temo-nos que animar a ser mais ativas no momento de exigir informaçons e de tornar efetivos estes direitos porque queremos ser livres até o final.