A chamada Lei de Depredação da Galiza (eufemisticamente denominada Lei de Fomento da Implantação de Iniciativas Empresariais) é um texto legal que nem a própria Junta da Galiza teve coragem de apresentar como iniciativa do governo. Há neste proceder razões de conveniência (o trâmite de urgência e ‘agostosidade’ procuraram furtar o debate público) mas também de fundo. Mais além da evidente sintonia entre o PP – promotor da lei – e os mais evidentes beneficiados –os grandes lobbies extrativistas –, a redação evidencia a guerra interna no seio da administração motivada polas praxes desonestas ou manifestamente ilícitas que nem sempre são aceites polo funcionariado.
Não se duvida que fosse o próprio diretor-geral de Energia e Minas, Ángel Bernardo Tahoces, um dos redatores na sombra da proposição da lei, reescrevendo literalmente boa parte da legislação que regula os setores mineiro e energético. No entanto, alguns dos artigos mais contestados pelos movimentos sociais são os que limitam ou diretamente impossibilitam os controles e contra-pesos dos restantes órgãos setoriais da administração, muito particularmente das Águas da Galiza. A virulência da nova legislação contra a administração hidráulica é verdadeiramente inusitada.
Só um mês para os relatórios de Águas da Galiza
Nas modificações à lei de ordenamento da exploração mineira, o prazo para que Águas emita os seus relatórios fica reduzido para apenas um mês, indicando que “não se terão em conta os pronunciamentos recebidos com posterioridade” (mesmo que negativos). No departamento de minas sabe-se que o cumprimento deste prazo por uma administração hidráulica esvaziada de pessoal e meios é impossível, garantindo o silêncio em relação a futuros projetos poluentes. Mesmo assim, o artigo chega a incluir elementos coercivos para punir os funcionários doutros departamentos “responsáveis de demora”.
Alguns artigos limitam ou impossibilitam os controles e contra-pesos de órgãos setoriais da administração
O intuito da lei não é apenas debilitar e impedir os diferentes controlos substantivos às atividades sob responsabilidade da Direção da Energia e Minas, mas erigir o próprio departamento em ente omnipotente, cujos relatórios substituirão “para todos os efeitos, as correspondentes autorizações que (…) a solicitante esteja obrigada a solicitar desses órgãos [setoriais]”. Veremos assim Tahoces autorizando descargas de águas residuais no domínio público hidráulico, declarando a prevalência da utilidade pública para usos mineiros ou energéticos sobre terrenos agropecuários, ou permitindo a destruição de covas e castros. Na verdade, todos estes casos não são hipotéticos, mas exemplos reais dos últimos anos; experiências que explicam a emergência desta lei.
Desde que em 2009 Tahoces assume a Direção-Geral da Energia e Minas em múltiplas ocasiões são outros departamentos da Junta que devem parar os pés à voragem destrutiva e poluente sob o lema Galicia es una mina. No caso das Minas de Sanfins, em Lousame, Tahoces ignorou completamente o condicionante de submeter a exploração ao procedimento de avaliação de impacto ambiental, autorizando‑a apesar da geração de drenagens ácidas de mina descarregadas em grandes quantidades a poucos quilómetros da ria de Muros e Noia, sem qualquer tratamento. Esta situação foi levada ao conhecimento das Águas da Galiza em 2016, que paralisou parcialmente o projecto, apesar de numerosos escritos e chamados do próprio diretor-geral de Minas visando permitir a descarga de centenas de milhares de metros cúbicos de águas contaminadas por metais pesados sem tratamento e à margem do procedimento de autorização legalmente estabelecido. Com a Lei de Depredação, este trâmite seria apropriado diretamente polo Departamento de minas.
Diretor-geral de Energia e Minas Ángel Bernardo Tahoces tem o objetivo de converter o órgão numa verdadeira prolongação do 'lobby' mineiro dentro da Junta
Desde a sua chegada ao departamento, Tahoces procurou primeiro solucionar as dissidências internas com o objetivo de converter o órgão numa verdadeira prolongação do lobby mineiro dentro da Junta. Noutra conhecida mina do mesmo grupo empresarial da de Sanfins, a mina de Varilongo, em Santa Comba, Tahoces encontrou-se, assim que chegou em 2009, com um relatório da engenheira-funcionária responsável pola exploração a indicar que a mina devia submeter-se a avaliação de impacto ambiental por gerar drenagens ácidas de mina. Quatro meses depois, a engenheira passava a ser subdiretora-geral de Recursos Minerais, substituindo‑a o mesmo engenheiro atuante sobre as minas de Sanfins, que elabora novos relatórios nos quais o problema das drenagens ácidas de mina desaparece (polo rio abaixo). Nos dous exemplos, decisões definitivas que estabeleciam o condicionante de submeter a atividade extrativa a avaliação de impacto ambiental, são ignoradas. A nova lei facilitará a supremacia do departamento de minas à margem de órgãos substantivos como Águas, Ambiente, Meio Rural ou Património gerando ‘avaliações ambientais express’ controladas por pessoal funcionário afim ao setor.
Ataque ao direito de informação ambiental
Outra das principais batalhas travadas por Tahoces é contra o direito de informação ambiental, reconhecido pola Convenção de Aarhus. O departamento de minas tem atualmente dezenas de queixas abertas junto da Comissão de Transparência, a Valedora do Povo e mesmo junto do Comité de Cumprimento da Convenção de Aarhus nas Nações Unidas. A informação é fundamental para que vizinhança afetada e entidades ambientalistas possam enfrentar novos e velhos projetos com conhecimento de causa, o qual tem motivado a denegação sistemática de pedidos de informações, quer da parte da Direção-Geral, quer das Chefias Territoriais mais abertamente comprometidas com a linha política pró-setor, obrigando as entidades a gastarem milhares de euros em longos processos judiciais para conseguir um feixe de cópias. Na prática, a estratégia dilatória consegue a desproteção procurada.
Os aspectos mais problemáticos de qualquer projecto ambientalmente sensível serão ocultados do escrutínio público
Com a nova Lei de Depredação, a determinação dos dados submetidos a sigilo profissional e de propriedade intelectual e industrial deixa-se nas mãos das próprias mineiras solicitantes, de modo que os aspectos mais importantes e problemáticos de qualquer projecto ambientalmente sensível (projeto detalhado dos sistemas de tratamento de águas residuais, reativos e outros elementos químicos utilizados nas instalações de benefício, etc.) serão ocultados do escrutínio público, forçando novamente as entidades e pessoas a longos processos judiciais para obter informação ambiental básica.
Mas o mais preocupante da lei não é o seu conteúdo, mas o contexto da sua aprovação, no meridiano da legislatura e diante de um massivo concurso de direitos mineiros que poderia implicar a aprovação de dezenas de mega-projetos em questão de poucos meses, tendo desarticulado previamente a capacidade de resposta das restantes administrações setoriais e da sociedade, impedidas de emitirem relatórios ou aceder à informação. A reação civil deve passar polo fortalecimento das capacidades de resposta, colaboração e auto-organização do movimento contra o extrativismo, acompanhada de uma batalha legal contra umha lei impossível.