O emprego da legislaçom antiterrorista para o controle da dissidência política é um mecanismo do Estado com anos de trajetória na Galiza, sendo aplicada especialmente a militantes independentistas. A fase atual de aplicaçom de este direito de exceçom foi ativada polo estado espanhol num momento em que se espalhavam polo país diversas açons de sabotagem, dirigidas especialmente a imobiliárias e entidades bancárias.
Caraterísticas de esta legislaçom de exceçom som a incomunicaçom durante a detençom e a posta a disposiçom da Audiência Nacional, tribunal com competências em delitos de terrorismo. Outras medidas penais costumam acompanhar estas causas como o ingresso em prisom incondicionada, a dispersom penitenciária e a catalogaçom como preso de especial seguimento umha vez na cadeia. A média de tempo que as ativistas detidas pola legislaçom antiterrorista passam em prisom sem juízo é superior ao ano e meio. Entre 2005 e 2009, duas militantes independentistas passárom três anos e três meses em prisom preventiva, sendo umha de elas finalmente condenada a três anos, um tempo menor do qual levava presa.
A média de tempo que as detidas pola legislaçom antiterrorista passam em prisom sem juízo é superior ao ano e meio
Castinheira e Cacharrom
Pode-se ubicar como ponto de partida da aplicaçom de este dispositivo jurídico de exceçom no 2005, quando dous independentistas som detidos após a explosom de um artefacto numha sede da Caixa Galicia na cidade de Compostela, na véspera do 25 de julho. Nesse mesmo ano, umha nova operaçom atacava em 2005 o independentismo galego: a Operaçom Castinheira, desenvolvida no mês de novembro. Onze militantes independentistas, a grande maioria vinculadas à Assembleia da Mocidade Independentista (AMI), fôrom detidas em diferentes partes do país e deslocadas até a Audiência Nacional, ficando em liberdade após o depoimento ante o juiz. Durante o operativo policial fôrom registrados centros sociais, vários domicílios e mesmo desativadas algumhas webs independentistas. Toda esta operaçom, e as suas consequentes acusaçons de associaçom ilícita e enaltecimento do terrorismo, ficou arquivada em 2008. Nom era a primeira vez que umha organizaçom independentista se enfrentava ao cargo de ‘associaçom ilícita’, pois uns meses antes seis militantes da associaçom juvenil Briga seriam detidos no marco da Operaçom Cacharrom, a qual também seria arquivada. Estas duas operaçons, Cacharrom e Castinheiras, fôrom baptizadas com os apelidos de dous garda-civis mortos polos Grapo em 1978 e 1980, anos antes de existirem as organizaçons juvenis assaltadas.
Nesta fase repressiva, a aplicaçom de medidas excecionais atingiu também o movimento operário. A finais de 2010 e começos de 2011 som detidos em Vigo três sindicalistas acusados de ataques a escritórios do Inem nesta cidade. Ainda que padecerám a incomunicaçom e a dispersom penitenciária, as suas açons nom serám consideradas “terroristas” e nom competem à Audiência Nacional mas a um julgado de Vigo. Dos três detidos, dous irám a juízo resultando um deles condenado a dous anos de prisom por danos, depois de ter passado um ano e cinco meses em incondicionada, e outro deles a quatro anos por tença de explosivos, após dous anos de prisom incondicionada.
Sentença e enaltecimento
Porém, um ponto de inflexom na aplicaçom de medidas de exceçom a militantes independentistas chegará após o juízo contra quatro militantes em junho de 2013. Nesta ocasiom por vez primeira som condenados ativistas por “participaçom em organizaçom terrorista” numha sentença que conclui que desde 2005 opera na Galiza umha organizaçom qualificada como “terrorista” que tem “por finalidade subverter a ordem constitucional de Espanha”.
Nesse 2013, de jeito paralelo a este processo judicial e imediatamente após a sentença, a Audiência Nacional abriu processos por “enaltecimento do terrorismo” por portar fotos de presas independentistas no espaço público. O organismo anti-repressivo Ceivar contabilizava no primeiro trimestre de 2014 umhas 26 pessoas com este procedimento aberto, mas o número continuou crescendo nos seguintes meses. Se polo geral, essas causas fôrom delegadas a julgados galegos para a toma de declaraçom, um total de sete pessoas (três de elas menores de idade) fôrom chamadas a declarar a Madrid. Finalmente, estas causas ficárom arquivadas.
Mais sentenças sobre pertença a banda armada
Desde a sentença de 2013 sete militantes independentistas passaram ante a Audiência Nacional com acusaçons relacionadas com a sua presunta participaçom numha organizaçom terrorista. De esses sete, um deles, a quem se assinalava como responsável do aparelho financeiro de essa organizaçom, viu como após mais de um mês de prisom sem juízo e o pagamento de umha fiança de 6000 euros a sua causa era arquivada.
Os independentistas aos que se lhes aplica a legislaçom anti-terrorista enfrentam-se a petiçom e condenas de cárcere mais elevadas do que na fase anterior à sentença de 2013. Porém, em três de estes casos os cargos de pertença ou colaboraçom com organizaçom terrorista fôrom desbotados pola justiça espanhola.
Perseguiçom política
Em novembro de 2015 abre-se umha nova fase na aplicaçom de legislaçom de exceçom contra o independentismo. É a Operaçom Jaro I, onde nove militantes da organizaçom política Causa Galiza som detidas, ficando em liberdade após o depoimento judicial acusadas de integraçom em banda armada e enaltecimento do terrorismo. As detençons estám acompanhadas do aparato mediático, registos domiciliários e incomunicaçom. Produto de esta causa, a atividade política da Causa Galiza será suspendida pola Audiência Nacional durante mais de um ano. Em junho de 2017, o juiz Eloy Velasco declara esta causa como “complexa”, umha decisom que permite alongar dezoito meses mais a instruçom.
É logo quando acontece a Operaçom Jaro II, onde som detidas três militantes do organismo anti-repressivo Ceivar por “enaltecimento do terrorismo”, umha operaçom que contou com registos domiciliários, mas nom com o deslocamento de estas pessoas ante a Audiência Nacional. Estes procedimentos contra integrantes de Causa Galiza e Ceivar continuam abertos.
Aranhas nas redes sociais
Nos últimos anos, organismos anti-repressivos estatais tenhem detetado umha mudança de paradigma na repressom através da atividade antiterrorista, a qual nom se centraria tanto nos feitos concretos senom nas relaçons ou a intencionalidade. Ademais, nos últimos anos disparou-se a perseguiçom de opinions políticas nas redes sociais por parte da Audiência Nacional, enquadrando-as no delito de “enaltecimento do terrorismo”. Se bem estas operaçons nom contam com a excecionalidade dos casos até agora descritos (nom costuma produzir-se incomunicaçom, registos domiciliários ou a imediata disposiçom perante um juiz), tenhem em comum que procedem do mesmo tribunal.
Desde o ano 2014 a justiça espanhola levou a cabo quatro redadas vinculadas com a Operaçom Aranha, que persegue as mensagens de “enaltecimento do terrorismo” polas redes sociais
Desde o ano 2014 a justiça espanhola levou a cabo quatro redadas vinculadas com a Operaçom Aranha, que persegue as mensagens de “enaltecimento do terrorismo” polas redes sociais. Segundo os relatórios do Observatório para a Defesa dos Direitos e Liberdades Esculca, um total de quatro pessoas foram detidas na Galiza no marco de estas operaçons.
Em julho de 2016 umha operaçom policial no concelho de Cangas, denominada como Operaçom Tarántula, detivo três jovens desta localidade por mensagens que supostamente incitavam ao ódio, sendo umha das pessoas detidas um concelheiro do governo municipal. O julgado de Cangas arquivará duas de essas causas, entre elas a do concelheiro, enquanto outra a derivará à Audiência Nacional.
Mas a perseguiçom pola expressom de ideário político nom remata nestas redadas. Assim, três jovens galegos estám entre os doze integrantes do coletivo de rap La Insurgencia condenados pola Audiência Nacional a dous anos e um dia de prisom. Considera-os culpáveis de enaltecimento do terrorismo polas letras das suas cançons.