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O debate sobre a morte assistida em Portugal

por
ti­ago petinga

Em 29 de maio, a Assembleia da República de Portugal realizava a votaçom de quatro projetos para a despenalizaçom da eutanásia, apresentados polo Partido Socialista (PS), o Bloco de Esquerdas (BE), o Partido Ecologista Os Verdes (PEV) e Pessoas-Animais-Natureza (PAN). Nengumha destas propostas conseguiu a aprovaçom da Câmara, ao posicionar-se em contra o Centro Democrático Social (CDS), o Partido Comunista Português (PCP) e maioria das representantes do Partido Social Demócrata (PSD), o qual dera liberdade de voto e cujo presidente se tinha posicionado a favor da eutanásia.

Para o mo­vi­mento cí­vico Morrer com Dignidade, que desde 2016 trouxe à luz pú­­­blica o de­bate so­bre a des­pe­na­li­za­çom da eu­ta­ná­sia, a ses­som de 29 de maio foi umha das mais sig­ni­fi­ca­ti­vas desde 1974. Paulo Santos, mem­bro deste mo­vi­mento, ex­pom que es­tas vo­ta­çons cor­res­pon­dê­rom ao equi­lí­brio de for­ças atual no par­la­mento. “Todavia, a crer em son­da­gens efe­tu­a­das no ano pas­sado a vo­ta­ção não ex­pressa a von­tade dos por­tu­gue­ses que mai­o­ri­ta­ri­a­mente de­fen­dem a des­pe­na­li­za­ção e re­gu­la­men­ta­ção da morte as­sis­tida”, re­flete Santos. “Sublinharia, no en­tanto, que o Parlamento fez um ex­ce­lente tra­ba­lho de aus­cul­ta­ção de vá­rios se­to­res da so­ci­e­dade por­tu­guesa so­bre a pro­ble­má­tica da morte as­sis­tida e que a dis­cus­são em ple­ná­rio no dia da vo­ta­ção de­cor­reu com grande ele­va­ção e dig­ni­dade”, acrescenta.

Entre os argumentos contra a despenalizaçom expunha-se a falta de postura sobre este tema nos programas eleitorais

Naquele 29 de maio, umha ma­ni­fes­ta­çom con­trá­ria à des­pe­na­li­za­çom da eu­ta­ná­sia per­ma­ne­cia con­cen­trada às por­tas da câ­mara par­la­men­tar. Dentro da câ­mara, numha ses­som que se pro­lon­gou por vá­rias ho­ras, de­ba­tiam-se as qua­tro pro­pos­tas de des­pe­na­li­za­çom apre­sen­ta­das por di­ver­sos par­ti­dos com re­pre­sen­ta­çom na Assembleia. Os qua­tro pro­je­tos con­ta­vam com mui­tas si­mi­li­tu­des e al­gumhas di­fe­ren­ças em re­la­çom ao pro­ce­di­mento dos re­que­ri­men­tos de eu­ta­ná­sia. Em co­mum ti­nham o facto de fi­ca­rem ex­cluí­das do di­reito a so­li­ci­tar a morte as­sis­tida as pes­soas me­no­res de idade, sendo que te­ria que exis­tir umha do­ença ou le­som de­fi­ni­tiva e in­cu­rá­vel ou a ne­ces­si­dade de o pe­dido ser vo­lun­tá­rio e re­pe­tido. Entre as di­fe­ren­ças no pro­ce­di­mento, a pro­posta do BE re­co­lhia que, caso a pes­soa do­ente fi­casse in­cons­ci­ente, re­a­li­zar-se-ia aquilo que cons­tasse do seu tes­ta­mento vi­tal, já as res­tan­tes pro­pos­tas con­si­de­ra­vam que em tal caso o pro­ce­di­mento eu­ta­ná­sico fi­ca­ria interrompido.

Nengumha das pro­pos­tas con­se­guiu os 116 vo­tos ne­ces­sá­rios para ob­ter a mai­o­ria. A mais pró­xima foi a pro­posta do PS, tendo fi­cado nos 110 vo­tos. As di­fe­ren­ças de vo­tos en­tre as vá­rias pro­pos­tas de­ve­ram-se à li­ber­dade de voto que o PSD fa­cul­tou às suas re­pre­sen­tan­tes na Câmara, se bem que a mai­o­ria de de­pu­ta­das deste par­tido se po­si­ci­o­nou con­tra as pro­pos­tas apre­sen­ta­das. Na con­tra po­si­ci­o­na­ram-se tam­bém o di­rei­tista CDS e o PCP, cujo porta-voz ar­gu­men­tou na câ­mara que “o de­ver in­de­cli­ná­vel do Estado é mo­bi­li­zar os avan­ços téc­ni­cos e ci­en­tí­fi­cos para as­se­gu­rar o au­mento da es­pe­rança de vida e não para a encurtar”.

Entre os ar­gu­men­tos da opo­si­çom à des­pe­na­li­za­çom da morte as­sis­tida en­con­trava-se o de que nen­gum par­tido le­vara umha po­si­çom clara nos seus pro­gra­mas elei­to­rais de 2015 e o te­mor a que se pro­vo­casse umha “rampa des­li­zante” e se apli­cas­sem a eu­ta­ná­sia em ca­sos que nom se ajus­tas­sem cor­re­ta­mente à lei.

Morrer com dignidade
“A lei já con­sa­gra a pes­soas do­en­tes o di­reito a re­cu­sar me­di­ca­men­tos inú­teis e o di­reito de an­te­ci­pa­rem a sua von­tade para quando se apro­xi­mar o mo­mento da morte (no tes­ta­mento vi­tal), mas a lei não per­mite an­te­ci­par a morte com o au­xí­lio de um pro­fis­si­o­nal da saúde”, ex­prime o mo­vi­mento Morrer com Dignidade num ví­deo que teve am­pla di­fu­som nas re­des so­ci­ais, e no qual se lem­bra que esta prá­tica se en­con­tra pe­nada com até três anos de prisom.

“A discussom em torno da morte assistida irá entrar numha fase de menor atividade até a eleiçom do próximo parlamento”

O mo­vi­mento pola des­pe­na­li­za­çom da morte as­sis­tida no Portugal nas­ceu em 2015. Em 2016 apre­sen­tava o seu ma­ni­festo, em que ar­gu­men­tava a ne­ces­si­dade da des­pe­na­li­za­çom da eu­ta­ná­sia. “A des­pe­na­li­za­ção da Morte Assistida não a torna obri­ga­tó­ria para nin­guém, ape­nas a dis­po­ni­bi­liza como umha es­co­lha le­gí­tima”, ex­pu­nham. Promovérom ainda umha pe­ti­çom para que este as­sunto fosse le­vado a de­bate na Assembleia da República, ses­som que fi­nal­mente foi ce­le­brada no dia 1 de fe­ve­reiro de 2017. Assim, o de­bate con­ti­nuou pre­sente nos meios de co­mu­ni­ca­çom e o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) re­a­briu as dis­cus­sons so­bre esta ques­tom pro­nun­ci­ando-se fi­nal­mente con­tra a des­pe­na­li­za­çom. Neste tempo, o CDS apre­sen­tava umha pro­posta de lei, aceite polo par­la­mento, para de­sen­vol­ver a se­da­çom paliativa.

Após a vo­ta­çom do 29 de maio dos an­te­pro­je­tos apre­sen­ta­dos, “a dis­cus­som em torno da morte as­sis­tida irá en­trar numha fase de me­nor ati­vi­dade até a elei­çom do pró­ximo par­la­mento” re­flete Paulo Santos. “Antes do iní­cio da cam­pa­nha elei­to­ral ire­mos re­to­mar a nossa ati­vi­dade de forma mais vi­sí­vel so­li­ci­tando aos par­ti­dos po­lí­ti­cos e co­li­ga­ções que to­mem uma po­si­ção clara nos seus pro­gra­mas com que se irão apre­sen­tar ao elei­to­rado so­bre a morte as­sis­tida”, ex­pom este in­te­grante do mo­vi­mento polo di­reito a Morrer com Dignidade.

Debate na Câmara da Assembleia da República por­tu­guesa | d.r.

Países que regulam a eutanásia

Na Europa, foi a Holanda o pri­meiro país a des­pe­na­li­zar a eu­ta­ná­sia e o sui­cí­dio as­sis­tido. Fijo‑o em 2000. Estas prá­ti­cas se­riam le­gais polo so­fri­mento in­to­le­rá­vel de umha pa­ci­ente com afe­çom in­cu­rá­vel e que ti­vesse ex­pri­mido a sua von­tade de mor­rer. Podem so­li­citá-la me­no­res de idade, a par­tir dos 12 anos, com o aval dos pais. Anualmente re­a­li­zam-se re­la­tó­rios que fis­ca­li­zam os pe­di­dos de eutanásia.

A Bélgica foi o se­guinte país a apro­var a des­pe­na­li­za­çom da morte as­sis­tida, em 2002. Em 2014 abriu-se a porta a que me­no­res de idade pu­des­sem solicitá-la.

Em 2009 Luxemburgo apro­vava a sua Lei so­bre a re­gu­la­men­ta­çom dos cui­da­dos pa­li­a­ti­vos, a eu­ta­ná­sia e a ajuda ao sui­cí­dio, para o qual tivo que apro­var umha re­forma que re­bai­xasse os po­de­res do Grande Duque, quem se opu­nha à lei. Esta re­gula as si­tu­a­çons em que po­de­ria apli­car-se a morte as­sis­tida neste país. Por ou­tro lado, na Suíça está des­pe­na­li­zado o sui­cí­dio as­sis­tido desde 2004, abrindo-se a pos­si­bi­li­dade a acei­tar re­que­ri­men­tos de pes­soas ori­gi­ná­rias de ou­tros países.

Nos Estados Unidos da América (EUA), o es­tado do Oregon apro­vou a prá­tica do sui­cí­dio as­sis­tido para do­en­tes em si­tu­a­çom ter­mi­nal e que te­nham um prog­nós­tico de vida in­fe­rior a seis me­ses. Umha le­gis­la­çom se­me­lhante foi apro­vada em 2015 no es­tado da Califórnia. Em 2016 o país vi­zi­nho, Canadá, apro­vava o di­reito à morte as­sis­tida para pes­soas mai­o­res de idade e numha si­tu­a­çom de en­fer­mi­dade in­cu­rá­vel e so­fri­mento intolerável.

Na América do Sul, existe re­gu­la­men­ta­çom na Colômbia, onde o seu Tribunal Constitucional de­cla­rou em 1997 o di­reito ao sui­cí­dio as­sis­tido, quando hou­ver umha de­ci­som ci­ente e o do­ente se en­con­trar em fase ter­mi­nal. Porém, até o ano 2015 nom se avan­çou com um re­gu­la­mento que es­pe­ci­fi­casse o pro­ce­di­mento a desenvolver.

Em 2017 apro­vava a des­pe­na­li­za­çom da eu­ta­ná­sia o es­tado aus­tra­li­ano de Vitória, só nos ca­sos em que a pes­soa so­li­ci­tante fosse maior de idade e con­tasse com me­nos de doze me­ses de es­pe­rança de vida.

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