Em 29 de maio, a Assembleia da República de Portugal realizava a votaçom de quatro projetos para a despenalizaçom da eutanásia, apresentados polo Partido Socialista (PS), o Bloco de Esquerdas (BE), o Partido Ecologista Os Verdes (PEV) e Pessoas-Animais-Natureza (PAN). Nengumha destas propostas conseguiu a aprovaçom da Câmara, ao posicionar-se em contra o Centro Democrático Social (CDS), o Partido Comunista Português (PCP) e maioria das representantes do Partido Social Demócrata (PSD), o qual dera liberdade de voto e cujo presidente se tinha posicionado a favor da eutanásia.
Para o movimento cívico Morrer com Dignidade, que desde 2016 trouxe à luz pública o debate sobre a despenalizaçom da eutanásia, a sessom de 29 de maio foi umha das mais significativas desde 1974. Paulo Santos, membro deste movimento, expom que estas votaçons correspondêrom ao equilíbrio de forças atual no parlamento. “Todavia, a crer em sondagens efetuadas no ano passado a votação não expressa a vontade dos portugueses que maioritariamente defendem a despenalização e regulamentação da morte assistida”, reflete Santos. “Sublinharia, no entanto, que o Parlamento fez um excelente trabalho de auscultação de vários setores da sociedade portuguesa sobre a problemática da morte assistida e que a discussão em plenário no dia da votação decorreu com grande elevação e dignidade”, acrescenta.
Entre os argumentos contra a despenalizaçom expunha-se a falta de postura sobre este tema nos programas eleitorais
Naquele 29 de maio, umha manifestaçom contrária à despenalizaçom da eutanásia permanecia concentrada às portas da câmara parlamentar. Dentro da câmara, numha sessom que se prolongou por várias horas, debatiam-se as quatro propostas de despenalizaçom apresentadas por diversos partidos com representaçom na Assembleia. Os quatro projetos contavam com muitas similitudes e algumhas diferenças em relaçom ao procedimento dos requerimentos de eutanásia. Em comum tinham o facto de ficarem excluídas do direito a solicitar a morte assistida as pessoas menores de idade, sendo que teria que existir umha doença ou lesom definitiva e incurável ou a necessidade de o pedido ser voluntário e repetido. Entre as diferenças no procedimento, a proposta do BE recolhia que, caso a pessoa doente ficasse inconsciente, realizar-se-ia aquilo que constasse do seu testamento vital, já as restantes propostas consideravam que em tal caso o procedimento eutanásico ficaria interrompido.
Nengumha das propostas conseguiu os 116 votos necessários para obter a maioria. A mais próxima foi a proposta do PS, tendo ficado nos 110 votos. As diferenças de votos entre as várias propostas deveram-se à liberdade de voto que o PSD facultou às suas representantes na Câmara, se bem que a maioria de deputadas deste partido se posicionou contra as propostas apresentadas. Na contra posicionaram-se também o direitista CDS e o PCP, cujo porta-voz argumentou na câmara que “o dever indeclinável do Estado é mobilizar os avanços técnicos e científicos para assegurar o aumento da esperança de vida e não para a encurtar”.
Entre os argumentos da oposiçom à despenalizaçom da morte assistida encontrava-se o de que nengum partido levara umha posiçom clara nos seus programas eleitorais de 2015 e o temor a que se provocasse umha “rampa deslizante” e se aplicassem a eutanásia em casos que nom se ajustassem corretamente à lei.
Morrer com dignidade
“A lei já consagra a pessoas doentes o direito a recusar medicamentos inúteis e o direito de anteciparem a sua vontade para quando se aproximar o momento da morte (no testamento vital), mas a lei não permite antecipar a morte com o auxílio de um profissional da saúde”, exprime o movimento Morrer com Dignidade num vídeo que teve ampla difusom nas redes sociais, e no qual se lembra que esta prática se encontra penada com até três anos de prisom.
“A discussom em torno da morte assistida irá entrar numha fase de menor atividade até a eleiçom do próximo parlamento”
O movimento pola despenalizaçom da morte assistida no Portugal nasceu em 2015. Em 2016 apresentava o seu manifesto, em que argumentava a necessidade da despenalizaçom da eutanásia. “A despenalização da Morte Assistida não a torna obrigatória para ninguém, apenas a disponibiliza como umha escolha legítima”, expunham. Promovérom ainda umha petiçom para que este assunto fosse levado a debate na Assembleia da República, sessom que finalmente foi celebrada no dia 1 de fevereiro de 2017. Assim, o debate continuou presente nos meios de comunicaçom e o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) reabriu as discussons sobre esta questom pronunciando-se finalmente contra a despenalizaçom. Neste tempo, o CDS apresentava umha proposta de lei, aceite polo parlamento, para desenvolver a sedaçom paliativa.
Após a votaçom do 29 de maio dos anteprojetos apresentados, “a discussom em torno da morte assistida irá entrar numha fase de menor atividade até a eleiçom do próximo parlamento” reflete Paulo Santos. “Antes do início da campanha eleitoral iremos retomar a nossa atividade de forma mais visível solicitando aos partidos políticos e coligações que tomem uma posição clara nos seus programas com que se irão apresentar ao eleitorado sobre a morte assistida”, expom este integrante do movimento polo direito a Morrer com Dignidade.
Países que regulam a eutanásia
Na Europa, foi a Holanda o primeiro país a despenalizar a eutanásia e o suicídio assistido. Fijo‑o em 2000. Estas práticas seriam legais polo sofrimento intolerável de umha paciente com afeçom incurável e que tivesse exprimido a sua vontade de morrer. Podem solicitá-la menores de idade, a partir dos 12 anos, com o aval dos pais. Anualmente realizam-se relatórios que fiscalizam os pedidos de eutanásia.
A Bélgica foi o seguinte país a aprovar a despenalizaçom da morte assistida, em 2002. Em 2014 abriu-se a porta a que menores de idade pudessem solicitá-la.
Em 2009 Luxemburgo aprovava a sua Lei sobre a regulamentaçom dos cuidados paliativos, a eutanásia e a ajuda ao suicídio, para o qual tivo que aprovar umha reforma que rebaixasse os poderes do Grande Duque, quem se opunha à lei. Esta regula as situaçons em que poderia aplicar-se a morte assistida neste país. Por outro lado, na Suíça está despenalizado o suicídio assistido desde 2004, abrindo-se a possibilidade a aceitar requerimentos de pessoas originárias de outros países.
Nos Estados Unidos da América (EUA), o estado do Oregon aprovou a prática do suicídio assistido para doentes em situaçom terminal e que tenham um prognóstico de vida inferior a seis meses. Umha legislaçom semelhante foi aprovada em 2015 no estado da Califórnia. Em 2016 o país vizinho, Canadá, aprovava o direito à morte assistida para pessoas maiores de idade e numha situaçom de enfermidade incurável e sofrimento intolerável.
Na América do Sul, existe regulamentaçom na Colômbia, onde o seu Tribunal Constitucional declarou em 1997 o direito ao suicídio assistido, quando houver umha decisom ciente e o doente se encontrar em fase terminal. Porém, até o ano 2015 nom se avançou com um regulamento que especificasse o procedimento a desenvolver.
Em 2017 aprovava a despenalizaçom da eutanásia o estado australiano de Vitória, só nos casos em que a pessoa solicitante fosse maior de idade e contasse com menos de doze meses de esperança de vida.