Periódico galego de informaçom crítica

O Estado Saaraui e a inconstitucionalidade da carta do Presidente Pedro Sánchez ao Rei de Marrocos

por
Muséu da Guerra em Rabuni, sede do go­verno da RASD.

O assunto da descolonizaçom do Sahara Ocidental, recolhido na Lista da ONU de Territórios Nom Autónomos, com o Estado espanhol como potência administradora, é umha questom pendente.

Falar so­bre o con­flito do Saara Ocidental leva-nos ine­xo­ra­vel­mente a fa­lar do seu di­reito de au­to­de­ter­mi­na­çom, re­co­lhido em nu­me­ro­sas oca­si­ons pola ONU e pola Corte Internacional de Justiça, no seu Ditame do 14 de abril do 1975, no qual re­co­nhe­cia “o di­reito das po­vo­a­çons do Saara Ocidental à au­to­de­ter­mi­na­çon”. Contodo, o Acordo tri­par­tito de Madri de ou­tu­bro de 1975 (Espanha, Marrocos e Mauritânia, (acordo nulo a teor do Direito Internacional) o go­verno fran­quista de Espanha, em con­tra­di­çom com as suas po­si­çons an­te­ri­o­res pró-sa­a­rauis,  aceita dar por ter­mi­nada a pre­sença no Saara Ocidental an­tes do dia 28 de fe­ve­reiro do 1976, ce­dendo a Administraçom do Território a Marrocos e Mauritânia que re­par­ti­rám o ter­ri­tó­rio en­tre elas. O dia 27 de fe­ve­reiro de 1976 foi au­to­pro­cla­mada polo Frente Polisário a República Árabe Saaraui Democrática, que in­gres­sou em 1984,  na Organizaçom para a Unidade Africana. Marrocos aban­do­nou esta, exi­gindo, para vol­tar, a ex­pul­som da RASD. Contodo, no ano 2017, Marrocos in­gres­sou  na Uniom Africana, su­ces­sora, no 2001, da an­te­rior OUA, sem apre­sen­tar nen­gumha re­serva em re­la­çom com a con­di­çom da RASD como Estado como mem­bro de pleno direito.

Mauritânia re­ti­rou-se da parte  que ocu­para do ter­ri­tó­rio sa­a­rahui em 1979, em vir­tude do Tratado de Argel de 1979, en­tre ela e o Frente Polisário. Depois deste Acordo, Marrocos ocu­pou tam­bém a maior parte do ter­ri­tó­rio aban­do­nado por Mauritânia. A sua con­duta ocu­pa­ci­o­nista, in­cor­rendo em crime in­ter­na­ci­o­nal, cons­ti­tui um aten­tado grave, en­tre ou­tros, con­tra o prin­cí­pio de li­vre de­ter­mi­na­çom, o  que proíbe a ame­aça ou o uso da força con­tra a in­te­gri­dade ter­ri­to­rial ou a in­de­pen­dên­cia de qual­quer Estado e con­tra a Convençom para a Prevençom e a Sançom do Delito de Genocídio (1948). Em 1991,  Conselho de Seguridade das Naçons Unidas es­ta­be­le­ceu a Missom das Naçom Unidas para o Referendum no Saara Ocidental, o qual nom foi re­a­li­zado ainda.

Neste con­texto bem di­fí­cil de­sen­volve-se toda a pro­ble­má­tica dos in­te­res­ses sa­a­rauis em re­la­çom aos Acordos co­mer­ci­ais so­bre pro­du­tos agrí­co­las e pes­quei­ros en­tre a Uniom Europeia e Marrocos, tra­tada em di­ver­sas sen­ten­ças dos Tribunais eu­ro­peus. É ne­ces­sá­rio re­se­nhar o in­cum­pri­mento por Marrocos da obriga in­ter­na­ci­o­nal de con­tro­lar as suas fron­tei­ras: in­va­som de Ceuta por mi­lha­res de mo­ços e saída polo mar de cen­tos de pes­soas cara as Canárias. Conviria re­vi­sar a le­gis­la­çom es­pa­nhola, e mesmo a in­ter­na­ci­o­nal, pro­cu­rando agi­li­za­çom das devoluçons.

A carta “au­to­no­mista” de Pedro Sánchez  

No pas­sado dia 18 de março a Casa Real mar­ro­quina, fixo pú­blica umha carta em que des­ve­lava que Sánchez apoi­ava o seu plano de au­to­no­mia para o Saara, afir­mando que: “Espanha con­si­dera que a pro­posta mar­ro­quina de au­to­no­mia apre­sen­tada em 2007 como a base mais se­ria, cre­dí­vel e re­a­lista para a re­so­lu­çom de este di­fe­rendo”, co­pi­ando os qua­li­fi­ca­ti­vos usa­dos pola sub­se­cre­ta­ria de Estado dos Estados Unidos da América, W. Shermam no 8 de março em Rabat. Os meios en­fa­ti­zá­rom que a carta foi es­crita ori­gi­na­ri­a­mente em fran­cês e de­pois tra­du­zida, ga­li­cis­mos in­cluí­dos, para o cas­te­lhano. Nos âm­bi­tos di­plo­má­ti­cos cau­sou es­tra­nheza a co­mu­ni­ca­çom por carta, e mesmo es­tu­pe­fa­çom que Sánchez re­feri-se o «mi­nis­tro de Assuntos Europeus, Uniom Europeia e Cooperaçom», quando a de­no­mi­na­çom é a de  Ministro de Assuntos Exteriores, Uniom Europeia e Cooperaçom.

No pas­sado dia 18 de março a Casa Real mar­ro­quina, fixo pú­blica umha carta em que des­ve­lava que Sánchez apoi­ava o seu plano de au­to­no­mia para o Saara

Estes fei­tos, pos­tos em co­ne­xom com as ope­ra­çons de Pegasus, fam que nom se des­bote a pos­si­bi­li­dade de que no en­tra­mado da es­pi­o­na­gem Pegasus, es­teja Marrocos. Isto leva a al­guns a pen­sar que a carta, dada a co­nhe­cer, con­tra os usos di­plo­má­ti­cos, polo Estado re­ce­tor, es­teja con­di­ci­o­nada polo co­nhe­ci­mento por Marrocos de al­gumhas ques­tons que pu­des­sem com­pro­me­ter  Pedro Sánchez.

Inconstitucionalidade da carta do Presidente

Entrando um pouco mais polo miúdo na carta, di­rei que Sánchez atua sem com­pe­tên­cias. Ao res­peito, ve­ja­mos como a Constituçom es­pa­nhola, no seu art. 97, pres­creve que: “O Governo di­rige a po­lí­tica in­te­rior e ex­te­rior…”. Assim, no art. 98, no seu aptdo. 2, que “O Presidente di­rige a açom do Governo e co­or­dena as fun­çons dos de­mais mem­bros do mesmo, sem pre­juízo da com­pe­tên­cia e res­pon­sa­bi­li­dade di­reta des­tes na sua ges­tom”… Acó te­mos umha ques­tom de fundo que nom é ba­nal. O Governo de Espanha, como di­re­çom da po­lí­tica ex­te­rior de Espanha, em re­la­çom com a carta, nom  le­vou a cabo nen­gumha açom cuja di­re­çom pu­desse ca­ber ao Presidente. Consequentemente, o Presidente do Governo nom di­ri­giu açom nen­gumha do Governo, se­nom que re­a­liza umha atu­a­çom pes­soal, fora do marco cons­ti­tu­ci­o­nal, ou, com ou­tras pa­la­vras, in­cons­ti­tu­ci­o­nal (neste sen­tido tam­bém C. Ruiz Miguel). 

Pedro Sánchez, pre­si­dente es­pa­nhol, com o rei de Marrocos.

Ainda, tendo em conta a po­si­çom, no 30 de março pas­sado, da mai­o­ria  do Congresso dos Deputados, in­cluído o só­cio go­ver­na­men­tal Unidas Podemos –com ex­ce­çom do Grupo Socialista- em fa­vor de umha ini­ci­a­tiva em apoio da po­si­çom tra­di­ci­o­nal do Estado, no marco das atu­a­çom da Naçons Unidas, a prol da au­to­de­ter­mi­na­çom sa­a­raui  ‑e con­tra o plano au­to­no­mista de Marrocos, que, polo de­mais, ca­re­ce­ria de qual­quer tipo de se­gu­rança de per­ma­nên­cia no fu­turo-. Em con­sequên­cia,  o va­lor  da carta, feita sem nen­gum tipo de con­sulta ins­ti­tu­ci­o­nal, ca­rece de sus­tém ju­rí­dico. Mesmo, a Zarzuela, pujo-se de per­fil com um “A po­lí­tica ex­te­rior cor­res­ponde-lhe ao Governo”. Assim, di­ri­gen­tes po­lí­ti­cos, en­tre ou­tros, como J. Asens, pre­si­dente do grupo de Unidas Podemos no Congresso, e E. Bals, por­ta­voz de Ciudadanos, su­ge­rí­rom umha pos­sí­vel chan­ta­gem de Marrocos ao Presidente Sánchez. 

A carta de Pedro Sánchez po­de­ria ser en­ten­dida, fi­nal­mente, como umha mera de­cla­ra­çom pes­soal de in­ten­çons na pro­cura, de­sa­ten­dendo as pou­cas con­fi­an­ças que ins­pira his­to­ri­ca­mente Marrocos, de um apoio à po­si­çom do Estado es­pa­nhol a res­peito de umha sé­rie de as­sun­tos em que ve­nhem man­tendo di­fe­ren­ças, tais como a in­te­gri­dade ter­ri­to­rial em re­la­çom com Ceuta e Melilha, e ou­tros com afe­ta­çom às Canárias, como a de­li­mi­ta­çom das águas ter­ri­to­ri­ais, pla­ta­forma con­ti­nen­tal e zona eco­nó­mica ex­clu­siva, ges­tom do es­paço aé­reo sa­a­raui, etc. Frente a es­sas es­pe­ran­ças va­zias, a carta fai sur­gir umha re­a­li­dade bem crua como é o es­trago de umha boa re­la­çom po­lí­tica com Argélia, país com abun­dan­tes re­cur­sos energéticos. 

Antonio Martínez Punhal é secretário do Centro de Estudos do Saara Ocidental da Universidade de Santiago de Compostela, professor Ad Honoren da mesma universidade e Profesor Distinguido da Faculdade de Direito da Universidade de Sam Marcos de Lima.

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