O apelo à justiça e à igualdade é umha das principais reivindicaçons e objetivos da esquerda e dos movimentos sociais ao longo da sua história. Mas, do que se fala quando falamos de justiça?
A justiça estabelece o marco moral e o código de conduta dumha sociedade, e este código converte-se em lei através do exercício do poder. O poder judicial funciona quando há relativo consenso no seu reconhecimento social, sendo o encarregado do cumprimento de leis, ou antes bem, de julgar e penar polo seu incumprimento. Resulta complexo dar umha definiçom de justiça, como reconhece a advogada Julia Álvarez Martín “é umha palavra que engloba por um lado a justiça entendida como legalidade e, por outro, a justiça entendida como equidade ou como conjunto de valores que devem inspirar a umha sociedade, o que provoca que em muitas ocasions os dous significados da palavra justiça sejam contraditórios”.
Assim, há diferentes justiças segundo a comunidade ou espaço político-ideológico, como acontece em povos originários de diferentes latitudes que conseguem gerir a sua justiça à margem da intervençom estatal, em parte também nas religions, e ainda duns estados para outros.
Na esquerda e nos movimentos sociais joga-se num equilíbrio entre o reconhecimento do marco jurídico-político vigente e as estratégias para a sua superaçom. Neste sentido, a maior parte dos logros que suponhem garantias jurídicas som fruto de duras e importantes luitas populares.
Na esquerda e nos movimentos sociais joga-se num equilíbrio entre o reconhecimento do marco jurídico-político vigente e as estratégias para a sua superaçom
Na prática a lei acatam-na movimentos populares e organizaçons políticas, em maior ou menor grau em funçom de muitas variáveis. Nos movimentos sociais, daquela, fam-se equilíbrios entre o reconhecimento e o rechaço à legalidade do marco estatal vigente. Graças a instituiçons como o sistema educativo e os meios de comunicaçom, difunde-se a legitimidade do legal, como marco de norma e, portanto, como referência de valores, com mais ou menos distâncias. Para a advogada e ativista Sandra Garrido: “há umha partilha de valores entre a legislaçom e a sociedade. Nós vivemos num heteropatriarcado, legal e socialmente”.
A situaçom das mulheres
Fazendo um achegamento específico à situaçom das mulheres, segundo os dados publicados polo Conselho de Europa em 2017, umha de cada três na Uniom Europeia foi vítima de violência física ou sexual a partir dos 15 anos. E outro terço sofreu violência física ou sexual por parte de um homem adulto durante a infância. Umha de cada vinte mulheres foi violada e mais da metade (55%) sofremos acosso sexual. Umha de cada três sofreu abuso psicológico por parte da parelha.
Socialmente nom se considera terrorismo o terrorismo machista, porque o sistema de valores normalizou a hierarquia e opressom das mulheres: “Se o 20% das assassinadas no Estado no que vai de 2019 apresentassem denúncia… O que fijo o Estado para protegê-las?” pergunta a ativista feminista e psiquiatra Lola Ferreiro. Lembremos, ademais, que a interposiçom de denúncia nos julgados é condiçom obrigatória para ter acesso a determinados serviços de proteçom, como as casas de acolhida. Ainda assim, há carências estruturais que desacreditam a denúncia nos julgados como ferramenta para o apoio às mulheres, em particular às mais vulneráveis; lembra de novo Sandra Garrido: “se és umha mulher com incapacidade nom vás aceder a umha casa de acolhida, se és umha mulher com doença mental tampouco, se és umha mulher com circunstâncias especiais, por exemplo, que tenhas umha toxicodependência. Nom te vam pôr um recurso ainda que estejas em risco de morte iminente. Isto é assim.”
Segundo os dados publicados polo Conselho de Europa em 2017, umha de cada três mulheres na Uniom Europeia foi vítima de violência física ou sexual a partir dos 15 anos.
Sandra Garrido é rotunda ao denunciar a discriminaçom da mulher no sistema jurídico espanhol: “No Estado espanhol nom está mal visto que se agrida umha mulher. Nom se vai considerar delito que umha mulher saia correr e um homem a siga todo o trajeto, todos os dias, mirando-lhe o cu. Nom se entende como ameaça, e esse delito já existe, nom se entende como coaçom, nom se entende como um ataque aos direitos fundamentais…. Quanto todos esses delitos já existem. Portanto nom há que penalizar mais, só há que interpretar-se em favor da defesa da mulher, e contra um maltratador, um acossador ou um violador.”
A demanda nom é pedir um trato especial para os casos de violências machistas, mas que se dê o mesmo trato que quando os que sofrem o delito som homens. Segue Sandra Garrido: “Por que a proclama de ‘eu si te creo’ tem essa força? Porque nom acreditam em nós, e mesmo nós mesmas às vezes nem acreditamos, ensinárom-nos a duvidar. Quando alguém denuncia um roubo, em princípio, acredita-se. No caso de agressons contra as mulheres, a posta em dúvida é para a vítima”.
Hoje existe um sistema específico do ministério do Interior, o “viogen”, para tratar casos relacionados com violência de género, mas sem atribuiçom concretas, e sobretodo, sem formaçom específica nem responsáveis feministas. Explica Sandra Garrido que: “dam cursos de oito horas a carabineiros, e estes pseudo-profissionais pretendem atender mulheres vítimas de violência de género? De aí que haja mulheres assassinadas que fôrom a comissaria e nom fôrom atendidas, nom acreditárom nelas e nom se despregou nem a mínima proteçom. Mas isto acontece com a polícia, acontece com os juízes, acontece com os fiscais e acontece com todos os estamentos.”
Sandra Garrido: “Quando alguém denuncia um roubo, em princípio, acredita-se. No caso de agressons contra as mulheres, a posta em dúvida é para a vítima”
Cumpre destacar que para além dos corpos de segurança do Estado, a maioria dos serviços sociais, inclusive pessoal responsável dos Centro de Informaçom à Mulher municipais ou dos Centros de Orientaçom Familiar, há umha falta de formaçom em género muito elevada, somada ao desleixo e falta de fiscalizaçom da atividade deste funcionariado. Recentemente a ‘Unión de Muchachas de Boiro’ denunciava um obradoiro de autodefesa para mulheres lecionado pola polícia, difundido polo CIM do mesmo município, em que as dicas oferecidas eram de culpabilizaçom e repregamento das mulheres cara ao privado. Seguindo a cultura da violaçom em que som as mulheres quem se tenhem que proteger, como descreve Lola Ferreiro: “a chave patriarcal é: mais medidas repressivas contra os agressores e, nomeadamente, mais repressom social para as nenas e as mulheres, às quais se ‘convida’ a nom sairem a certas horas, a nom frequentarem certos lugares, a nom usarem determinada indumentária… enfim, a volta ao privado. Portanto, nom é só meter medo para justificar medidas repressivas penais, mas também para arredar as mulheres do espaço público ou, quando menos, para nos limitar o acesso.”
O Convénio de Istambul, tururu
Este Convénio do Conselho de Europa sobre “prevençom e luita contra a violência contra as mulheres e a violência doméstica” foi apresentado em 2011 e ratificado polo Estado espanhol em 2014. A dia de hoje foi assinado por 46 Estados e ratificado por 34. Nele estabelece-se que a violência de género é a exercida contra as mulheres polo facto de o serem. Isto quer dizer que obriga os Estados a adaptarem os seus sistemas jurídicos, mas no Estado espanhol ainda nom aconteceu. “Por que se segue a considerar que o assassinato de umha mulher só é violência machista se o cometeu a sua parelha ou ex-parelha, ainda estando no Pacto de Estado que as mulheres assassinadas, ou agredidas, som-no por violência machista, independentemente do vínculo que tivessem com o assassino?”, pergunta-se Lola Ferreiro, assinalando umha das eivas que melhor definem umha legislaçom que se maquilha de lilás com um Pacto de Estado contra a Violência de Género que nom cumpre. E mesmo dentro do limitado deste cômputo, desde 2013 a nível estatal vam mais de 1000 assassinadas. Que coletivo criminal ou banda armada acumula tal cifra? Um dos poucos avanços, para a advogada Sandra Garrido, foi “a consideraçom em 2015 das crianças como vítimas de violência de género, e que poidam acudir a um psiquiatra para tratamento sem a autorizaçom do pai maltratador.”
“Por que se segue a considerar que o assassinato de umha mulher só é violência machista se o cometeu a sua parelha ou ex-parelha, ainda estando no Pacto de Estado que as mulheres assassinadas, ou agredidas, som-no por violência machista, independentemente do vínculo que tivessem com o assassino?”, pergunta-se Lola Ferreiro.
No referido à violência sexual, o convénio de Istambul estabelece que “o consentimento deve prestar-se voluntariamente como manifestaçom de livre arbítrio da pessoa considerado no contexto das condiçons circundantes”. Mas a recente e conhecida sentença “da Manada” onde se reduz a “abusos sexuais” após umha violaçom em grupo por parte de cinco homens contra unha mulher de 18 anos nos Sam Fermins vem pôr de manifesto que a assinatura deste convénio nom está a ter aplicabilidade real. No texto da sentença desenvolve-se que a vítima “sintió un intenso agobio y desasosiego, que le produjo estupor y le hizo adoptar una actitud de sometimiento y pasividad, determinándole a hacer lo que los procesados le decían que hiciera, manteniendo la mayor parte del tiempo los ojos cerrados”, e que foi “utilizada como um mero objeto” e recolhem que se escuitam gritos de dor em várias ocasions, porém concluem que “descartamos el empleo por los acusados de violencia o intimidación que integran el concepto normativo de agresión”. Assim, o movimento feminista vem colocando o perigo da interpretaçom patriarcal por parte dos tribunais dos conceitos de violência e intimidaçom. Contodo neste caso, cumpre citar que no Tribunal Supremo esta sentença foi corrigida e reconhecérom-se os feitos como agressom sexual. A chave está no olhar mais ou menos patriarcal, como esclarece Sandra Garrido, na comparativa de vários casos: “A sentença da Arandina ‑três futebolistas deste clube que violárom umha menor em 2017-porém, está a ser um fito porque fai finca-pé nom apenas na violência e intimidaçom mas sobretodo, em que ao serem vários, cada um deles puido ter impedido a comissom do delito seu e dos outros, assim que os condena a todos por todas as violaçons. E esta sentença convive no mesmo suposto estado de direito com outra que acaba de sair que diz que um rapaz que “só se masturbou” enquanto os seus amigos violavam umha rapariga tem que se absolvido. Tal é o barulho interpretativo que há no sistema judicial espanhol, porque as leis som as mesmas nos três casos.…” Por outra parte, A sexóloga andaluza Mónica Ortiz Rios analisa este assunto num artigo intitulado ‘La mirada cómplice y lasciva del juez’ na revista Pikara e conclui, ademais, que “a sentença pom de manifesto um grande desconhecimento do feito sexual humano e da violência machista, ao nom ver que o comportamento destes cinco sujeitos nada tem a ver com o desejo sexual, mas com demonstraçom e reafirmaçom de domínio.”
Julia Álvarez Marín: “A medida mais eficaz nom pode estar nos julgados senom que passa polo derrube do sistema patriarcal”
Para a advogada Julia Álvarez Marín a soluçom principal nom vai vir do sistema judicial: “A medida mais eficaz nom pode estar nos julgados senom que passa polo derrube do sistema patriarcal, mas dentro deste sistema, a primeira necessidade para as sobreviventes da violência machista é poder ter um processo penal em termos de segurança, credibilidade, dignidade e respeito que afasta qualquer possibilidade de sofrer violência institucional, possibilitando um verdadeiro acesso à justiça”.
A cultura do castigo
A lógica patriarcal alicerça-se no abuso e no punitivismo, usando-se o castigo como prática “corretiva”, e normaliza a violência psicológica, a chantagem, e até os golpes, desde a infância e em contextos familiares. Estas práticas som toleradas pola maioria social e até por umha parte importante da esquerda que tira ferro a isto, entendendo‑o como tradicional e nom daninho. Mas o nível do daninho é mui questionável, tendo conta a normalizaçom das agressons, o sistema económico genocida que suportamos, a destruiçom do meio e até a ingente quantidade de problemas psicológicos e psiquiátricos.
Ao mesmo tempo que se mediatizam os casos de violência machista mais brutais e mediáticos, no legislativo aproveita-se para a aprovaçom de legislaçom mais punitiva, como a prisom permanente revisável, aprovada em 2015 e aplicável para delitos contra a liberdade sexual ou assassinato de menores de 16 anos, para o assassinato de três pessoas ou mais pessoas, para casos de crimes considerados de lesa humanidade, e também para caso do assassinato do rei de Espanha, o assassinato dum outro chefe de Estado que se encontre no Estado espanhol, ou bem para os assassinatos cometidos por organizaçons consideradas criminosas ou terroristas.
Lucia Barros: “O punitivismo castiga as pessoas considerando o delito como algo exclusivamente individual e nom se ocupa das causas nem das condiçons que conformam um conflito. O sistema penal e penitenciário reproduz as lógicas de dominaçom e violência patriarcais.”
Sobre os riscos da cultura do castigo reflete a ativista do observatório polos direitos e liberdades, Esculca, Lucia Barros: “O punitivismo castiga as pessoas considerando o delito como algo exclusivamente individual e nom se ocupa das causas nem das condiçons que conformam um conflito. O sistema penal e penitenciário reproduz as lógicas de dominaçom e violência patriarcais.” Ademais, lembra que o risco de aceitar determinadas fórmulas legais para uns casos, abre a veda a serem depois utilizadas para outros: “O Poder, patriarcal, dispom da artilharia legal e burocrática com que castigar e vai decidir de forma seletiva os seus objetivos, que estarám sempre entre as pessoas mais vulneráveis e aquelas que transgridem em questons éticas ou políticas.”
Julia Álvarez Marín também desacredita o castigo como soluçom e deriva o foco para os alicerces: “Considero que se deveria investir em açons de prevençom, reparaçom e acompanhamento. A experiência demonstra que pôr exclusivamente o acento no castigo nem soluciona o conflito, nem ajuda ao ressarcimento da vítima, nem evita novas agressons.”
Sandra Garrido: “Repara falar, contá-lo, que lhe sirva de algo a outra gente, reparam outro tipo de cousas. Mas nom o castigo, de facto muitas vezes autoimponhem-se o máximo castigo os próprios agressores, ao suicidarem-se após a agressom, mas segue sem se reparar o dano em absoluto.”
Lola Ferreiro aponta a perda de poder como o principal fator motivante: “Os agressores machistas nom tenhem em conta as consequências, nem penais nem sociais, que vai ter para eles a sua conduta, e isto seria imprescindível para dissuadi-los da dita agressom. Por outra parte, a intençom que rege este tipo de comportamentos está em relaçom com a ânsia de nom perder o poder, de nom permitir que as mulheres nos reviremos e sejamos livres”. Sandra Garrido acrescenta ademais, possíveis vias para a reparaçom: “Repara falar, contá-lo, que lhe sirva de algo a outra gente, reparam outro tipo de cousas. Mas nom o castigo, de facto muitas vezes autoimponhem-se o máximo castigo os próprios agressores, ao suicidarem-se após a agressom, mas segue sem se reparar o dano em absoluto.”
E a autogestom?
Nom funciona para o nosso contexto umha dicotomia entre processos autogeridos e processos geridos no sistema judicial institucional. E nengunha das entrevistadas para esta reportagem os consideram espaços excludentes neste momento. Contodo, nos últimos anos tem-se avançado no processo de desenvolvimento e estruturaçom do trabalho de autogestom das agressons machistas nos movimentos sociais, mas com muitas dificuldades, como comenta a feminista Giada Barcelona: “Ninguém che vai dar medalhas para questionar privilégios: É um trabalho duro, lento, que enfraquece relaçons, quebra amizades e cria muitos conflitos”. Giada Barcelona complexiza a situaçom com umha série de questons chaves: “O que acontece se num determinado âmbito existem ferramentas de justiça restauradora, como pode ser um protocolo, mas nom se respeitam ou aceitam-se só ‘de fachada’? Quais outras ferramentas existem? A violência vingativa é umha resposta útil e válida? O que acontece quando nos movimentos sociais se utiliza um léxico muito ligado à legitimidade do uso da violência na luita política, mas esta violência é autorizada só em determinados contextos e entre atores masculinos?”
Giada Barcelona: “Ninguém che vai dar medalhas para questionar privilégios: É um trabalho duro, lento, que enfraquece relaçons, quebra amizades e cria muitos conflitos”
A alta incidência de casos tem desbordado a assembleia contra as agressons machistas, criada em 2015 em Compostela a partir de um caso de agressom num espaço de lazer por parte de um ativista, para visibilizar as violências, sem graduaçons. A partir de aqui recebérom-se numerosas denúncias, e cada caso requer um trabalho específico, seguindo em particular as necessidades da mulher agredida. No passado ano apresentou-se um detalhado Protocolo de atuaçom, que insta à criaçom dumha Comissom de Resposta ante as Violências Machistas (CRVM), e oferece um guia de trabalho com atividades preventivas concretas e folhas de rota para a gestom de agressons. Destaca o próprio texto as dificuldades específicas deste âmbito: “As violências machistas nos movimentos sociais tenhem um impacto duplo nas mulheres, já que, à parte dos efeitos que comportam na saúde e no bem-estar, acresce a dificuldade de tornar evidente que os agressores som os próprios companheiros de militância, tendo que desconstruir determinados mitos como, em primeiro lugar o estereótipo do homem maltratador como homem violento, em segundo, o mito da mulher ativista como mulher forte, independente, segura e sem contradiçons… E em terceiro lugar, romper com o mito da provocaçom, ou seja, desarticular os rumores e juízos culpabilizadores para com as mulheres quando ocorrem situaçons de violência: pensar que “se a agrediu é porque ela lho permitiu” ou “que se a relaçom era nociva, ela também devia ter parte de culpa”.
Agressons machistas nos movimentos sociais
Neste momento na Galiza som vários os coletivos que estám a trabalhar internamente com o Protocolo e com o apoio, e acompanhamento nalguns casos, de feministas ligadas ao processo de trabalho nele. Temos constância de, no mínimo, dous centros sociais, umha organizaçom política nacional e um sindicato.
Segundo se explica no próprio texto: “Dar legitimidade ao próprio protocolo é já em si umha açom preventiva das violências, pois implica começar a criar umha cultura de nom-tolerância em relaçom a estas e gerar ferramentas para intervir de forma precoce, tentando evitar assim um aumento das mesmas.”
Na Galiza som vários os coletivos que estám a trabalhar internamente com o “Protocolo contra as agressons machistas nos movimentos sociais” e com o apoio, e acompanhamento nalguns casos, de feministas ligadas ao processo de trabalho nele. Temos constância de, no mínimo, dous centros sociais, umha organizaçom política nacional e um sindicato.
Centrar esforços em gerir casos de agressons desestabilizou a calma masculina, ao nom ser pressuposta a impunidade e invisibilidade com que vinham acontecendo as violências machistas sem “manchar” os nomes dos militantes. Ainda que a maioria continuam, polo de agora, no silêncio. Saiu particularmente “airoso” o violador confesso Saul Santim Da Branca, quem fora ativo no movimento soberanista em Compostela e rematara como responsável da comarca de Compostela de Compromiso por Galicia, condenado em 2016 nos tribunais por violaçom num desses casos de prova fácil, com restos de sémen e parte médico. Porém, iludiu a pena de prisom, mas deixou o seu ativismo político e agora mora em Lugo.
Foi mais conhecido mediaticamente o caso da acusaçom contra Brais Borrajo, ex-secretário geral da organizaçom juvenil Xeira, denunciado na primavera de 2018, primeiro nas redes sociais por acoso a várias ex-camaradas e mais tarde nos tribunais por violaçom. Posteriormente o processo foi arquivado no verao de 2019. Este arquivo, que nom absolviçom, foi celebrado como umha vitória do suposto agressor, que até tirou um comunicado celebrando a “açom” da justiça. Entretanto o movimento feminista segue a apoiar a denunciante. Aí nom houvo aproximaçom nem escuita dos feminismos de base, nom seria portanto viável a aplicaçom do protocolo: toda a defensa foi escudar-se num arquivo na justiça institucional.
O Estado opressor é um macho violador
Esta é umha das frases da recente e viral performance ‘Un violador en tu camino’ encetadopolo grupo feminista Las Tesis, em Chile, e que foi repetido em numerosos países, tambémno nosso, com pequenas modificaçons do texto. A açom consiste num grupo de mulheres (em muitos casos centos) que com os olhos cobertos recitam ao unísono enquanto fazem umha coreografia: El patriarcado es un juez/que nos juzga por nacer/ y nuestro castigo/ es laviolencia que no ves./ El patriarcado es un juez/ que nos juzga por nacer/ y nuestro castigo/es la violencia que ya ves./ Es femicidio./ Impunidad para mi asesino./ Es la desaparición./Es la violación. Y la culpa no era mía, ni dónde estaba ni cómo vestía./ Y la culpa no eramía, ni dónde estaba ni cómo vestía./ El violador eras tú./ El violador eres tú./ Son lospacos/los jueces/el Estado/ el Presidente./ El Estado opresor es un macho violador./ El Estado opresor es un macho violador./ El violador eras tú./ El violador eres tú. A cultura da violaçom impregna todas as pessoas e estamentos da sociedade, também aprópria conceçom da sexualidade para as mulheres, invisibilizando outras práticas e outrosmodelos relacionais e outras eróticas nom heteronormativas. Nesta mesma linha tem jáhavido mais trabalhos entre o artístico e o político nos feminismos em particular desde adécada de 60, grupos como as norte-americanas WITCH, o manifesto SCUM, ou a TeoriaKing Kong vam nesta linha de representaçom das mulheres na nom-negociaçom, comoviolentas e capazes de enfrentar os homens, trata-se dum exercício simbólico, discursivo eperformático que contribui a questionar a hierarquia patriarcal.
O que aconteceu no Aturujo?
No passado mês de junho no centro social compostelano CSOA Aturujo das Marias, um grupo de mulheres convocou arredor de cinquenta homens dos movimentos sociais que orbitam Compostela a umha juntança para tratar o tema das violências machistas, após terem posto em comum alguns casos de agressons por parte de companheiros. Fôrom convocados os acusados, e também outros sem nengumha acusaçom concreta, mas em qualidade de homens. Também convocárom arredor de quarenta mulheres, para secundar e prestar apoio no mesmo encontro, em que muitas nom sabiam o que iria acontecer, cuja consigna era respeitar a expressom de raiva das demais. A convocatória tanto das mulheres como dos homens foi direta, privada e sem base orgánica, senom por rede de afinidades. Ali alguns fôrom assinalados como agressores, e todos obrigados a assinalarem-se entre si e a si próprios, mediante a auto-inculpaçom sobre fotografias de todos nas paredes do espaço. As mulheres vítimas das principais agressons concretas denunciadas nom participárom, e algumhas tinham pedido que nom se intervisse nem se difundissem os seus casos. Depois, um pequeno grupo das convocantes, arredor de meia dúzia, batérom e cuspírom nalguns deles.
Dezanove fôrom as assinantes dum primeiro comunicado intitulado ‘Declaraçom de Guerra’, enviado a umha publicaçom anarquista coincidindo com a convocatória do tal ato. Aqui, nom se utilizou o Protocolo para gerir as agressons concretas e feministas críticas com a convocatória apelam a “revisar e revisar-se para que exista possibilidade de mudança e permitir a reparaçom do que se fixo mal, senom nom é umha prática feminista.”
Aqui nom se utilizou o Protocolo para gerir as agressons concretas e feministas críticas com a convocatória apelam a “revisar e revisar-se para que exista possibilidade de mudança.”
Um mês após o acontecido, as participantes tirárom um segundo comunicado, em que analisam as reaçons e se interpreta o rechaço à açom por ser as mulheres a utilizarem a violência. Frente a este acontecimento algumhas das vozes críticas recolhérom-se no blogue contraodogma.noblogs.org, onde se critica “a açom e dinâmicas totalitárias escolhidas por um setor acrítico dentro do âmbito libertário como ferramentas nem emancipadoras nem válidas.”
Contodo, a maioria das fontes consultadas, feministas autónomas próximas a este âmbito e mesmo algumhas das participantes, coincidem em restar protagonismo ao acontecido, em entender que as dinâmicas de grupo som absorventes e que cumpre ter presente o direito equivocar-se.