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Propriedade comunitária às duas beiras do Minho

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Vivemos num contexto em que o individualismo e a racionalidade economicista convencional determinam cada vez mais a forma de organização social, mas, ao mesmo tempo, subsistem “anomalias” que se enfrentam com esta lógica predominante.

Propriedades que não se po­dem ven­der nem se po­dem re­par­tir? Que não se po­dem em­bar­gar e que não se her­dam? Propriedades co­mu­ni­tá­rias vin­cu­la­das à mo­rada e em que as po­pu­la­ções lo­cais se or­ga­ni­zam em as­sem­bleia para de­ci­dir como ge­rir os seus re­cur­sos?. Certamente, a exis­tên­cia de pro­pri­e­dade co­mu­ni­tá­ria agroma como um dos tra­ços ca­rac­te­rís­ti­cos sin­gu­la­res do re­gime de pro­pri­e­dade da terra da Galiza e do norte e cen­tro de Portugal.

Esta forma an­ces­tral de pro­pri­e­dade do monte, que nos di­fe­rença atu­al­mente dou­tros paí­ses da Europa e do pla­neta, or­ga­niza co­mu­ni­ta­ri­a­mente a ges­tão do monte e da flo­resta a par­tir das fi­gu­ras dos Montes Vizinhais em Mão Comum e dos Baldios sem en­ten­der de fron­tei­ras ad­mi­nis­tra­ti­vas. Ambas as fi­gu­ras de ges­tão das pro­pri­e­da­des co­mu­ni­tá­rias con­tam com im­por­tân­cia quan­ti­ta­tiva tanto na Galiza como em Portugal.

Assim, no ter­ri­tó­rio por­tu­guês, as en­ti­da­des cons­ti­tuí­das em torno aos bal­dios são umas 1.400 e a su­per­fí­cie vin­cu­lada es­tima-se em 500.000 hec­ta­res. Nesse sen­tido, se­gundo a Comissão Nacional para a Valorização dos Territórios Comunitários, cerca de 14% da su­per­fí­cie flo­res­tal de Portugal é co­mu­ni­tá­ria. Pela sua banda, no caso da Galiza há umas 3.200 Comunidades de Montes Vizinhais em Mão Comum (CMVMC) que re­pre­sen­tam uma su­per­fí­cie de quase 670.000 hec­ta­res de pro­pri­e­dade co­mu­ni­tá­ria, perto da quarta parte da su­per­fí­cie da Galiza.

Antecedentes e apro­vei­ta­men­tos comuns
As pro­pri­e­da­des co­mu­ni­tá­rias exer­ce­ram tra­di­ci­o­nal­mente de base fun­da­men­tal para a ma­nu­ten­ção do sis­tema agrá­rio tra­di­ci­o­nal. O monte da Galiza e do norte e cen­tro de Portugal for­ne­ciam pasto para o gado, ce­re­ais para a ali­men­ta­ção das pes­soas, le­nha para aque­cer as mo­ra­das e pos­si­bi­li­tava a ge­ra­ção do es­trume, que exer­cia de mo­tor da fer­ti­li­za­ção das ter­ras agrá­rias. Mas, as di­ta­du­ras de Franco e Salazar pro­vo­ca­ram a usur­pa­ção das pro­pri­e­da­des co­mu­ni­tá­rias e o co­meço dum ca­mi­nho sem re­torno para uma flo­res­ta­ção mas­siva com es­pé­cies de cres­ci­mento rá­pido, pri­mei­ra­mente com co­ní­fe­ras e de­pois com o eu­ca­lipto. Esta obri­gada al­te­ra­çom de usos fez de­sa­pa­re­cer pau­la­ti­na­mente uma grande parte dos re­ba­nhos de gado ge­ri­dos co­mu­ni­ta­ri­a­mente no monte, além dou­tros apro­vei­ta­men­tos tra­di­ci­o­nais, no­me­a­da­mente as estivadas.

Xabier Vieiro

Após a re­cu­pe­ra­ção das pro­pri­e­da­des co­mu­ni­tá­rias em fi­nais dos anos se­tenta, grande parte da vi­zi­nhança ti­nha per­dido a co­ne­xão an­ces­tral en­tre po­pu­la­ção e monte. A luta vi­zi­nhal con­se­guiu re­cu­pe­rar o monte, mas eram umas pro­pri­e­da­des muito di­fe­ren­tes das ge­ri­das dé­ca­das atrás. Os mon­tes fo­ram mai­o­ri­ta­ri­a­mente flo­res­ta­dos e essa ocu­pa­ção do ter­ri­tó­rio con­cor­ria com os apro­vei­ta­men­tos tra­di­ci­o­nais e co­mu­ni­tá­rios anteriores.

No en­tanto, a con­se­cu­ção do re­co­nhe­ci­mento le­gal das pro­pri­e­da­des foi um su­cesso so­cial que, com di­fi­cul­da­des, se man­teve até à atu­a­li­dade. A ní­vel nor­ma­tivo as se­me­lhan­ças são mais im­por­tan­tes do que as di­fe­ren­ças, ainda que al­gu­mas des­tas tam­bém haja, como a de­fi­ni­ção es­ta­be­le­cida para o con­ceito de comuneiro/comparte ou a pos­si­bi­li­dade de par­ti­lha das ren­das de­ri­va­das da ges­tão da pro­pri­e­dade. Certamente, a le­gis­la­ção não é tudo o boa para com as pro­pri­e­da­des co­mu­ni­tá­rias, ainda que as re­cen­tes mu­dan­ças na le­gis­la­ção em Portugal pa­re­çam ir no bom caminho.

 

As problemáticas e o futuro das propriedades comunitárias

Os bal­dios e os mon­tes vi­zi­nhais en­con­tram-se na atu­a­li­dade com um con­texto de im­por­tan­tes di­fi­cul­da­des. Nas ter­ras do mi­ni­fún­dio, os la­ti­fún­dios co­mu­ni­tá­rios são pro­pri­e­da­des de­se­ja­das para os in­te­res­ses em­pre­sa­ri­ais e es­pe­cu­la­ti­vos. As ati­vi­da­des ener­gé­ti­cas como a eó­lica e a bi­o­massa, as in­dús­trias ex­tra­ti­vas e o pro­cesso de “mo­der­ni­za­ção” e in­dus­tri­a­li­za­ção do monte cons­ti­tuem for­tes ame­a­ças nesta al­tura, mesmo agu­di­za­das com re­cen­tes pas­sos adi­ante como as cul­tu­ras ener­gé­ti­cas flo­res­tais para as gran­des cen­trais de pro­du­ção de ele­tri­ci­dade a par­tir da queima de bi­o­massa que es­tão pro­je­ta­das nos ter­ri­tó­rios ga­lego e português.

Além des­tas ques­tões, as di­nâ­mi­cas exis­ten­tes nos es­pa­ços ru­rais, no­me­a­da­mente o aban­dono das ati­vi­da­des agrá­rias, a perda da po­pu­la­ção e o en­ve­lhe­ci­mento, apa­re­cem como enor­mes pro­ble­má­ti­cas para a ges­tão das pro­pri­e­da­des co­mu­ni­tá­rias. Efetivamente, em so­ci­e­da­des ido­sas, pouco ar­ti­cu­la­das e com es­cassa po­pu­la­ção há pro­ble­mas para ge­rir o seu ter­ri­tó­rio comunal.

No en­tanto, a pró­pria exis­tên­cia das pro­pri­e­da­des co­mu­ni­tá­rias, com as ca­rac­te­rís­ti­cas sin­gu­la­res que as de­fi­nem, é uma opor­tu­ni­dade real para a di­na­mi­za­ção so­cial e eco­nó­mica dos ter­ri­tó­rios. Nesse sen­tido, as pro­pri­e­da­des co­mu­ni­tá­rias são de facto uma fer­ra­menta de uti­li­dade para a mu­dança so­cial. Certamente, ainda que de ma­neira mi­no­ri­tá­ria até ao mo­mento, nas duas mar­gens do rio Minho es­tão a apa­re­cer in­te­res­san­tes ini­ci­a­ti­vas ino­va­do­ras nas pro­pri­e­da­des co­mu­ni­tá­rias que, sob o pa­ra­digma da mul­ti­fun­ci­o­na­li­dade, es­tão a ge­rir o monte con­forme um equi­lí­brio en­tre as fun­ções eco­nó­mica, so­cial e am­bi­en­tal, em­pre­gando ra­ci­o­na­li­da­des que dis­tam muito da eco­no­mi­cista convencional.

Em de­fi­ni­tivo, tanto as co­mu­ni­da­des de mon­tes vi­zi­nhais em mão co­mum como os bal­dios ti­ve­ram tra­je­tó­rias e pro­ble­má­ti­cas si­mi­la­res até agora, ser­vindo de su­porte das so­ci­e­da­des tra­di­ci­o­nais. Na atu­a­li­dade as pro­pri­e­da­des co­mu­ni­tá­rias são umas im­por­tan­tes fer­ra­men­tas co­mu­ni­tá­rias para a ges­tão do ter­ri­tó­rio que pos­si­bi­li­tam a opor­tu­ni­dade de ge­rir os mon­tes e as flo­res­tas com uma ra­ci­o­na­li­dade sus­ten­tá­vel. As no­vas ini­ci­a­ti­vas ino­va­do­ras e os mo­de­los sus­ten­tá­veis de ges­tão co­mu­ni­tá­ria das pro­pri­e­da­des vi­zi­nhais são, até o mo­mento, muito des­co­nhe­ci­das para a so­ci­e­dade ci­vil. Nesse sen­tido, torna-se pre­ciso es­ta­be­le­cer no­vas li­ga­ções e si­ner­gias en­tre os mo­vi­men­tos so­ci­ais e as en­ti­da­des co­mu­ni­tá­rias da Galiza e Portugal que per­mi­tam o for­ta­le­ci­mento das ini­ci­a­ti­vas co­mu­ni­tá­rias de interesse.

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