As identificaçons sistemáticas e as sançons económicas conformam o grosso da atuaçom policial dos últimos anos contra os movimentos sociais na Galiza. Analisado no transcurso do tempo vê-se que boa parte das ativistas que recorrem as sançons acabam por serem absolvidas e as identificaçons ficam num processo intimidatório. Ainda que partilham elementos comuns, cada movimento social enfrenta umha estratégia repressiva diferente.
Liberdade sindical em questom
Transcorriam as primeiras horas da greve geral de setembro de 2010 quando quinze agentes da polícia detivérom com violência cinco pessoas em Lugo. O juízo nom chegaria até novembro de 2017. As demoras dos processos judiciais convertem-se numha constante que a miúdo venhem acompanhadas de altas petiçons de prisom por parte da Fiscalia. No caso da greve de 2010, a Fiscalia acusou as cinco pessoas de realizarem pintadas e a quatro somou-lhes o delito de atentado solicitando 14 meses de prisom. Hoje ainda aguardam a sentença.
À espera estám também os trabalhadores Carlos Rivas e Serafín Rodríguez, condenados a três anos de prisom por participarem num piquete durante umha greve do transporte em 2008. Ambos aguardam por um indulto que começou a tramitar-se em 2014. “O facto de levarem quatro anos aguardando pola resposta dum indulto deve-se fundamentalmente a tentar meter medo e desmobilizar polas possíveis consequências”, destaca Susana Méndez, secretária confederal de organizaçom da Confederaçom Intersindical Galega (CIG).
Carlos e Serafín, condenados por participarem num piquete durante umha greve do transporte em 2008, levam quatro anos à espera do indulto
Nesta linha, S. Méndez destaca o caso de Xesús A. López Pintos, ex-secretário comarcal da CIG em Ferrol, que aguarda pola apertura de juízo oral do caso que iniciou como demandante há seis anos. López Pintos denuncia torturas por parte dum agente da polícia nacional espanhola após a sua detençom em outubro de 2012. “Houvo umha carga policial contra umha concentraçom no contexto da reconstruçom naval onde foi agredido, detido, levado a comissária, incomunicado durante quase 24 horas, golpeado e torturado”, lamenta a sindicalista.
O mesmo agente denunciado exerce a acusaçom particular no caso contra López Pintos em que, em base aos mesmos feitos, é acusado dum delito de atentado com umha falta de lesons para a que solicita três anos de prisom.
Violência nas greves gerais
As identificaçons, perseguiçons, ameaças e sançons a trabalhadoras marcam as atuaçons policiais contra o movimento sindical, intensificando-se no marco das greves gerais. Os mecanismos repressivos resultam evidentes na greve geral de 2011. A polícia identificou numerosas trabalhadoras, incluindo inspeçons corporais e de veículos, perseguiu piquetes e em várias ocasions carregou contra as trabalhadoras sendo necessária a hospitalizaçom de duas delas.
Nesta mesma greve, os agentes detivérom com violência quatro pessoas que formavam parte dum piquete às que acusárom dos delitos de danos e de agressom à autoridade. Também, a polícia identificou um advogado, membro dum dos piquetes, que pedira aos agentes que se identificassem.
“O movimento sindical corre riscos desde o momento que decide questionar o sistema e decide combatê-lo”, expressa Ricardo Castro, secretário-geral da Central Unitária de Trabalhadores/as (CUT), para quem “as sançons e delitos aumentam na sua gravidade quanto maior é esse questionamento e grau de combate, influi também as siglas que esteiam detrás das reivindicaçons”.
“Agora há mais sançons administrativas”
Os últimos dados publicados polo Observatório para a Defesa dos Direitos e Liberdades Esculca em que aparece a repressom contra o movimento sindical, os do 2017 e 2016, recolhem sobre todo sançons económicas. Da CIG, Susana Méndez vincula‑o com a aplicaçom da Lei Mordaça, aprovada em 2015, que permite umha maior amplitude de sançons pola via administrativa. “Parece que se apresenta com caráter mais leve ou benévolo do que a via penal, mas realmente no direito administativo reduzem-se as garantias porque a administraçom atua como juiz e parte existindo a presunçom de veracidade por parte da autoridade”.
Para que as sançons nom provoquem medo e parálise entre as trabalhadoras, na CIG centram-se no suporte da organizaçom ademais do assesoramento prévio e assim “ter essa habilidade de procurar nom fazer certas atividades ou movimentos que, ainda nom sendo delitivos nem muito menos, podam facilitar a imposiçom de sançons ou acusaçons por diversas questons”.
Da CUT, Ricardo Castro vê fundamental situar a estratégia de repressom no seu contexto para combate-la com inteligencia coletiva. Se existe umha greve num centro de trabalho, a repressom centrará-se “na companheira ou companheiro que destaque na protesta e na parte mais débil, como as contratadas temporais para que lhes serva de exemplo, mas se estamos numha greve geral vam reprimir à luita combativa e de açons próprias”. Assim, Castro aposta em determinar a direçom dos ataques com o objetivo de estar preparadas e luitar contra eles.
Movimento estudantil
Os abusos policiais contra o movimento estudantil recolhidos por Esculca intensificam-se entre o 2012 e 2015, no marco das protestas contra a Lei Orgánica para a melhora da qualidade educativa (LOMCE).
No 2013, ano no que fica aprovada a LOMCE, intensificam-se as manifestaçom e sançons. Duas pessoas mesmo recebem umha multa por berrarem ‘vergonha me daria ser polícia’ após umha das protestas.
A imputaçom em cadeia dos delitos de desordens públicas, atentado, danos e lesons contra o estudantado começa a ver-se em 2014
A imputaçom em cadeia dos delitos de desordens públicas, atentado, danos e lesons começa a ver-se em 2014. O 20 de fevereiro, onze pessoas fôrom acusadas destes quatro delitos e, em abril, o mesmo lhe ocorreria a seis das estudantes que participam dumha manifestaçom solidária com as trabalhadoras do cerco.
Em fevereiro de 2015, sete estudantes fôrom acusadas de delitos de atentados contra a autoridade, desordens públicas, lesons e danos no marco de umha das manifestaçons que tivérom lugar no 2012 contra a lei Wert. Duas fôrom condenas a dous anos de prisom e umha terceira pessoa a 12 meses.
Do ativismo juvenil, Antía Balseiro, sustém que o mais comum é ser imputada por este tipo de delitos de “caráter genérico”. “Estám a ser facilmente imputáveis, facilitando que as condenas dependam cada vez mais da interpretaçom e intençons de juízes e polícia”, sustém. Ademais, “a juventude é o principal alvo de criminalizaçom mediática, seja porque temos um papel importante em muitas mobilizaçons ou porque nos utilizam para deslegitimá-las”.
Balseiro percebe umha evoluçom nos métodos repressivos contra a mocidade onde os “casos concretos de penas de prisom por causas irrisórias cada vez som mais comuns, aparecem novos delitos e os que havia aplicam-se de maneira muito mais ampla”.
Negar a força ao feminismo
A maioria dos abusos policiais contra o movimento feminista concentram-se o 8 de março. Recolhem-se sançons económicas por realizar pintadas, murais e colada de cartazes, identificaçons e a negaçom de autorizaçons de manifestaçons como foi o caso dumha protesta contra a Lei de Família.
A estratégia repressiva contra o movimento feminista passa por vender a imagem de que as mulheres nom som capazes de atacar o ‘status quo’
Balseiro, também ativista feminista, considera que “na açom feminista a repressom física reduz-se”, mas porque as pautas repressivas som outras. “Semelha que há delitos que sim se nos permitem e outros, masculinos, que nom nos correspondem, e polo tanto castigam-se”, indica. Este estratagema repressivo, que liga com violências estruturais específicas contra as mulheres, “é outra consequência do patriarcado que trata de invisibilizar a nossa luita, vender a imagem de que nom somos capazes de atacar o seu status quo e portanto o Estado nom nos responde”.