Se existe um assunto difícil de tratar, este é o da morte. O que nom deixa de ser curioso até porque nom há experiência mais comum e universal do que esta. Essa falta de atençom, com origem em diversas causas de índole sociocultural, tem como consequência umha evidente incapacidade emocional para saber como lidar com ela adequadamente. Cumpre lembrar que quando refletimos sobre a eutanásia estamos a pensar no jeito de morrermos bem, de o fazermos de um modo desejável ou preferível. Em que consiste umha boa morte? Cadaquém deve tentar dar-lhe umha resposta satisfatória a tal pergunta pois é claro que nom existe umha só resposta, objetiva e válida para todos, sendo razoável, portanto, que a legislaçom vá ao encontro das necessidades de cada pessoa de molde a desenvolver, na prática, a sua autonomia. Em relaçom às situaçons onde se avalia legalizar as técnicas eutanásicas: doença terminais ou incuráveis, degradantes ou incapacitadoras, que provocam umha profunda dor e que nom pudérom ser tratadas de forma sucedida com medidas paliativas, aquilo que está em jogo é a capacidade do doente mais vulnerável para dispor de controlo sobre a própria morte, de jeito a se evitar chegar a estados em que se considere ter perdido a dignidade ‑como em situaçons de dependência absoluta- ou onde nom existe umha mínima qualidade de vida ‑quer seja pola dor, quer pola falta de expetativas futuras‑, abrindo a possibilidade de morrer sem violência nem sofrimento, mas de um modo pacífico, sossegado e, sobretudo, livremente elegido. A legislaçom devera basear-se na ética dos cuidados, recomendá-la para toda a prática clínica, partindo do respeito polo desejo do paciente, se for competente e possuir a informaçom suficiente, a dispor da própria capacidade de decisom sobre a sua doença, deixando para trás atitudes paternalistas que lesam a sua vontade, obrigando mesmo a mantê-lo com vida quando nom o deseja.
As portas ficárom abertas
Hoje, contemplamos com vertigem as mais de duas décadas de transformaçons globais que acompanhárom o percurso